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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.382, 06 de setembro de 2001.

Abre crédito suplementar no valor de R$20.794,88 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 20.794,88 (vinte mil, setecentos e noventae quatro reais e oitenta e oito centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60201-Administração e Manutenção4120.01 - Equipamentos e Material Permanente       R$      20.794,88

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do créditosuplementar conforme artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos§3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$20.794,88.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.382, 06 de setembro de 2001.

Abre crédito suplementar no valor de R$20.794,88 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 20.794,88 (vinte mil, setecentos e noventae quatro reais e oitenta e oito centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60201-Administração e Manutenção4120.01 - Equipamentos e Material Permanente       R$      20.794,88

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do créditosuplementar conforme artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos§3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$20.794,88.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.382, 06 de setembro de 2001.

Abre crédito suplementar no valor de R$20.794,88 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 20.794,88 (vinte mil, setecentos e noventae quatro reais e oitenta e oito centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60201-Administração e Manutenção4120.01 - Equipamentos e Material Permanente       R$      20.794,88

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do créditosuplementar conforme artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos§3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$20.794,88.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.