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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.383, 06 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$43.200,00 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e trêsmil e duzentosreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE3120.01- Material de Consumo                         R$   5.600,0060214-Apoio e Atenção à Família-NASF3259.01-Outras Transferências a Pessoas              R$  34.560,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio Aberto-SASE-OP3231.12-Subvenções Sociais                           R$   3.040,00Total de Suplementações                             R$  43.200,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 43.200,00, decorrente doConvênio existente entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, e o Município de Porto Alegre,através da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.383, 06 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$43.200,00 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e trêsmil e duzentosreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE3120.01- Material de Consumo                         R$   5.600,0060214-Apoio e Atenção à Família-NASF3259.01-Outras Transferências a Pessoas              R$  34.560,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio Aberto-SASE-OP3231.12-Subvenções Sociais                           R$   3.040,00Total de Suplementações                             R$  43.200,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 43.200,00, decorrente doConvênio existente entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, e o Município de Porto Alegre,através da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.383, 06 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$43.200,00 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e trêsmil e duzentosreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE3120.01- Material de Consumo                         R$   5.600,0060214-Apoio e Atenção à Família-NASF3259.01-Outras Transferências a Pessoas              R$  34.560,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio Aberto-SASE-OP3231.12-Subvenções Sociais                           R$   3.040,00Total de Suplementações                             R$  43.200,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 43.200,00, decorrente doConvênio existente entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, e o Município de Porto Alegre,através da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.