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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.385, de 10 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 31.668,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 31.668,00 (trinta e ummil, seiscentose sessenta e oito reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13763252.50240-Limpeza Pública4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$      7.668,005000-13763252.50292-Limpeza em Áreas Particulares4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$     24.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do artigo 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 31.668,00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.380, de 06-09-01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.385, de 10 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 31.668,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 31.668,00 (trinta e ummil, seiscentose sessenta e oito reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13763252.50240-Limpeza Pública4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$      7.668,005000-13763252.50292-Limpeza em Áreas Particulares4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$     24.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do artigo 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 31.668,00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.380, de 06-09-01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.385, de 10 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 31.668,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 31.668,00 (trinta e ummil, seiscentose sessenta e oito reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13763252.50240-Limpeza Pública4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$      7.668,005000-13763252.50292-Limpeza em Áreas Particulares4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$     24.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do artigo 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 31.668,00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.380, de 06-09-01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.