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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.386, de 10 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.207.771,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.207.771,00 (um milhão, duzentos e sete mil, setecentos esetenta e umreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201-Assessoramento Jurídico3120.01-Material de Consumo                      R$     5.555,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04202-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    10.470,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102-Administração do Programa - PMPA3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$     1.440,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10204-Manutenção e Melhoria dos Espaços Culturais4120.04-Equipamentos e Material PermanenteSECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201-Assessoramento Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    66.708,001101-11206-Conselhos Tutelares3120.01-Material de Consumo                      R$     4.615,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     1.100,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13101-Desapropriações - BID4130.01-Investimentos em Regime de Execu-1301-13203-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    10.843,001303-13206-Contadoria Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$       986,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    19.022,001502-15227-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    28.863,001502-15235-Assistência  Alimentar a Alunos da Educação Especial3120.01-Material de Consumo                      R$     3.900,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-18105-Instalação de Unidade Pediátrica- REFORSUS4130.01-Investimentos em Regime de Execu-1804-18106-Instalação de Unidade Pediátrica - REFORSUS-4130.02-Investimentos em Regime de Execu-Total das Suplementações:                        R$ 1.207.771,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04101-Ampliação e Melhoria da Rede Pluvial3132.01 -Outros Serviços e Encargos              R$    10.470,00

II - os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$1.197.301,00, parte dos quais, R$ 21.177,00 sãoprovenientes do Fundo Municipal de Saúde – FMS, R$ 51.785,00 do convênio com o MECe R$ 31.437,00 provenientes do repasse decorrente do contrato entre a Prefeitura Municipalde Porto Alegre e a União, através do Ministério da Saúde, representado pela Banco doBrasil – REFORSUS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.386, de 10 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.207.771,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.207.771,00 (um milhão, duzentos e sete mil, setecentos esetenta e umreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201-Assessoramento Jurídico3120.01-Material de Consumo                      R$     5.555,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04202-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    10.470,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102-Administração do Programa - PMPA3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$     1.440,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10204-Manutenção e Melhoria dos Espaços Culturais4120.04-Equipamentos e Material PermanenteSECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201-Assessoramento Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    66.708,001101-11206-Conselhos Tutelares3120.01-Material de Consumo                      R$     4.615,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     1.100,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13101-Desapropriações - BID4130.01-Investimentos em Regime de Execu-1301-13203-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    10.843,001303-13206-Contadoria Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$       986,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    19.022,001502-15227-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    28.863,001502-15235-Assistência  Alimentar a Alunos da Educação Especial3120.01-Material de Consumo                      R$     3.900,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-18105-Instalação de Unidade Pediátrica- REFORSUS4130.01-Investimentos em Regime de Execu-1804-18106-Instalação de Unidade Pediátrica - REFORSUS-4130.02-Investimentos em Regime de Execu-Total das Suplementações:                        R$ 1.207.771,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04101-Ampliação e Melhoria da Rede Pluvial3132.01 -Outros Serviços e Encargos              R$    10.470,00

II - os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$1.197.301,00, parte dos quais, R$ 21.177,00 sãoprovenientes do Fundo Municipal de Saúde – FMS, R$ 51.785,00 do convênio com o MECe R$ 31.437,00 provenientes do repasse decorrente do contrato entre a Prefeitura Municipalde Porto Alegre e a União, através do Ministério da Saúde, representado pela Banco doBrasil – REFORSUS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.386, de 10 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.207.771,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.207.771,00 (um milhão, duzentos e sete mil, setecentos esetenta e umreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201-Assessoramento Jurídico3120.01-Material de Consumo                      R$     5.555,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04202-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    10.470,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102-Administração do Programa - PMPA3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$     1.440,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10204-Manutenção e Melhoria dos Espaços Culturais4120.04-Equipamentos e Material PermanenteSECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201-Assessoramento Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    66.708,001101-11206-Conselhos Tutelares3120.01-Material de Consumo                      R$     4.615,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     1.100,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13101-Desapropriações - BID4130.01-Investimentos em Regime de Execu-1301-13203-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    10.843,001303-13206-Contadoria Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$       986,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    19.022,001502-15227-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    28.863,001502-15235-Assistência  Alimentar a Alunos da Educação Especial3120.01-Material de Consumo                      R$     3.900,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-18105-Instalação de Unidade Pediátrica- REFORSUS4130.01-Investimentos em Regime de Execu-1804-18106-Instalação de Unidade Pediátrica - REFORSUS-4130.02-Investimentos em Regime de Execu-Total das Suplementações:                        R$ 1.207.771,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04101-Ampliação e Melhoria da Rede Pluvial3132.01 -Outros Serviços e Encargos              R$    10.470,00

II - os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$1.197.301,00, parte dos quais, R$ 21.177,00 sãoprovenientes do Fundo Municipal de Saúde – FMS, R$ 51.785,00 do convênio com o MECe R$ 31.437,00 provenientes do repasse decorrente do contrato entre a Prefeitura Municipalde Porto Alegre e a União, através do Ministério da Saúde, representado pela Banco doBrasil – REFORSUS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.