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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.387, de 12 de setembro de 2001.

Abre créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 14.775.250,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe a Lei Complementar nº 466, de 06 de setembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 14.775.250,00 (quatorze milhões, setecentos ecinco mil, duzentos e cinqüenta reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2102-FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DEPORTO ALEGRE - FMPA2102-01824952-21239-Encargos com Inativos e Pensionistas - CMPA3251.16 - Inativos - FMPA                       R$    435.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      1.000,002102-01814862-21240-Pagamento Abono Familiar -CMPA3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      1.000,002102-08814862-21242-Pagamento de Abono Família - SMED3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      3.050,002102-08824952-21241-Encargos com Inativos e Pensionistas - SMED3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  2.222.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      5.650,002102-13824952-21247-Encargos com Inativos e Pensionistas - SMS3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  1.416.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      6.150,002102-13824952-21249-Encargos com Inativos e Pensionistas - EGM3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  5.300.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$  3.560.000,002102-13814862-21250-Pagamento Abono Familiar  - EGM3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      3.000,002102-13824952-21251-Encargos com Inativos e Pensionistas - DMAE3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  1.218.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      1.800,002102-13814862-21252-Pagamento Abono Familiar - DMAE3253.16 - Salário Família - FMPA                R$     17.000,002102-13824952-21253-Encargos com Inativos e Pensionistas - DMLU3251.16 - Inativos - FMPA                       R$    490.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$        400,002102-13814862-21254-Pagamento Abono Familiar - DMLU3253.16 - Salário Família - FMPA                R$     11.000,002102-10824952-21255-Encargos com Inativos e Pensionistas - DEMHAB3251.16 - Inativos - FMPA                       R$     82.000,002102-10814862-21256-Pagamento Abono Familiar - DEMHAB3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      2.100,002102-15814862-21258-Pagamento Abono Familiar - FASC3253.16 - Salário Família - FMPA                R$        100,00Total dos créditos especiais                    R$ 14.775.250,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditosespeciais abertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I – As reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, a

CÂMARA MUNICIPAL0100-01208-Encargos com Inativos3251.01 - Inativos                              R$    435.000,000100.01206-Pagamento de Abono Familiar e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                       R$      1.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15214-Abono Familiar e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                       R$      3.050,001501-15216-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01 - Inativos                              R$    101.357,823252.01 - Pensionistas                          R$        300,001502-15234-Encargos com Inativos - Educação Especial3251.01 - Inativos                              R$  1.010.000,001502-15253-Encargos com Inativos e Pensionistas - Ensino Regular3251.01 - Inativos                              R$  1.110.642,18SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18210-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01 - Inativos                              R$  1.416.000,003252.01 - Pensionistas                          R$      1.500,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21229-Pagamento de Abono Familiar e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                       R$      3.000,002100-21233-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01 - Inativos                              R$  5.300.000,003252.01 - Pensionistas                          R$     45.000,00Total das reduções                              R$  9.426.850,00

II – O considerado no Inciso II, do §. 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 5.348.400,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.387, de 12 de setembro de 2001.

Abre créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 14.775.250,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe a Lei Complementar nº 466, de 06 de setembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 14.775.250,00 (quatorze milhões, setecentos ecinco mil, duzentos e cinqüenta reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2102-FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DEPORTO ALEGRE - FMPA2102-01824952-21239-Encargos com Inativos e Pensionistas - CMPA3251.16 - Inativos - FMPA                       R$    435.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      1.000,002102-01814862-21240-Pagamento Abono Familiar -CMPA3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      1.000,002102-08814862-21242-Pagamento de Abono Família - SMED3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      3.050,002102-08824952-21241-Encargos com Inativos e Pensionistas - SMED3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  2.222.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      5.650,002102-13824952-21247-Encargos com Inativos e Pensionistas - SMS3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  1.416.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      6.150,002102-13824952-21249-Encargos com Inativos e Pensionistas - EGM3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  5.300.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$  3.560.000,002102-13814862-21250-Pagamento Abono Familiar  - EGM3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      3.000,002102-13824952-21251-Encargos com Inativos e Pensionistas - DMAE3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  1.218.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      1.800,002102-13814862-21252-Pagamento Abono Familiar - DMAE3253.16 - Salário Família - FMPA                R$     17.000,002102-13824952-21253-Encargos com Inativos e Pensionistas - DMLU3251.16 - Inativos - FMPA                       R$    490.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$        400,002102-13814862-21254-Pagamento Abono Familiar - DMLU3253.16 - Salário Família - FMPA                R$     11.000,002102-10824952-21255-Encargos com Inativos e Pensionistas - DEMHAB3251.16 - Inativos - FMPA                       R$     82.000,002102-10814862-21256-Pagamento Abono Familiar - DEMHAB3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      2.100,002102-15814862-21258-Pagamento Abono Familiar - FASC3253.16 - Salário Família - FMPA                R$        100,00Total dos créditos especiais                    R$ 14.775.250,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditosespeciais abertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I – As reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, a

CÂMARA MUNICIPAL0100-01208-Encargos com Inativos3251.01 - Inativos                              R$    435.000,000100.01206-Pagamento de Abono Familiar e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                       R$      1.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15214-Abono Familiar e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                       R$      3.050,001501-15216-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01 - Inativos                              R$    101.357,823252.01 - Pensionistas                          R$        300,001502-15234-Encargos com Inativos - Educação Especial3251.01 - Inativos                              R$  1.010.000,001502-15253-Encargos com Inativos e Pensionistas - Ensino Regular3251.01 - Inativos                              R$  1.110.642,18SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18210-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01 - Inativos                              R$  1.416.000,003252.01 - Pensionistas                          R$      1.500,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21229-Pagamento de Abono Familiar e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                       R$      3.000,002100-21233-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01 - Inativos                              R$  5.300.000,003252.01 - Pensionistas                          R$     45.000,00Total das reduções                              R$  9.426.850,00

II – O considerado no Inciso II, do §. 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 5.348.400,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.387, de 12 de setembro de 2001.

Abre créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 14.775.250,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe a Lei Complementar nº 466, de 06 de setembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 14.775.250,00 (quatorze milhões, setecentos ecinco mil, duzentos e cinqüenta reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2102-FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DEPORTO ALEGRE - FMPA2102-01824952-21239-Encargos com Inativos e Pensionistas - CMPA3251.16 - Inativos - FMPA                       R$    435.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      1.000,002102-01814862-21240-Pagamento Abono Familiar -CMPA3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      1.000,002102-08814862-21242-Pagamento de Abono Família - SMED3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      3.050,002102-08824952-21241-Encargos com Inativos e Pensionistas - SMED3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  2.222.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      5.650,002102-13824952-21247-Encargos com Inativos e Pensionistas - SMS3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  1.416.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      6.150,002102-13824952-21249-Encargos com Inativos e Pensionistas - EGM3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  5.300.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$  3.560.000,002102-13814862-21250-Pagamento Abono Familiar  - EGM3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      3.000,002102-13824952-21251-Encargos com Inativos e Pensionistas - DMAE3251.16 - Inativos - FMPA                       R$  1.218.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$      1.800,002102-13814862-21252-Pagamento Abono Familiar - DMAE3253.16 - Salário Família - FMPA                R$     17.000,002102-13824952-21253-Encargos com Inativos e Pensionistas - DMLU3251.16 - Inativos - FMPA                       R$    490.000,003252.16 - Pensionistas - FMPA                   R$        400,002102-13814862-21254-Pagamento Abono Familiar - DMLU3253.16 - Salário Família - FMPA                R$     11.000,002102-10824952-21255-Encargos com Inativos e Pensionistas - DEMHAB3251.16 - Inativos - FMPA                       R$     82.000,002102-10814862-21256-Pagamento Abono Familiar - DEMHAB3253.16 - Salário Família - FMPA                R$      2.100,002102-15814862-21258-Pagamento Abono Familiar - FASC3253.16 - Salário Família - FMPA                R$        100,00Total dos créditos especiais                    R$ 14.775.250,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditosespeciais abertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I – As reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, a

CÂMARA MUNICIPAL0100-01208-Encargos com Inativos3251.01 - Inativos                              R$    435.000,000100.01206-Pagamento de Abono Familiar e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                       R$      1.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15214-Abono Familiar e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                       R$      3.050,001501-15216-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01 - Inativos                              R$    101.357,823252.01 - Pensionistas                          R$        300,001502-15234-Encargos com Inativos - Educação Especial3251.01 - Inativos                              R$  1.010.000,001502-15253-Encargos com Inativos e Pensionistas - Ensino Regular3251.01 - Inativos                              R$  1.110.642,18SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18210-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01 - Inativos                              R$  1.416.000,003252.01 - Pensionistas                          R$      1.500,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21229-Pagamento de Abono Familiar e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                       R$      3.000,002100-21233-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01 - Inativos                              R$  5.300.000,003252.01 - Pensionistas                          R$     45.000,00Total das reduções                              R$  9.426.850,00

II – O considerado no Inciso II, do §. 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 5.348.400,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.