| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.388, de 12 de setembro de 2001.
| Abre créditos suplementares, novalor R$6.000,00, na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea c do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sob as seguintesclassificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral3120.01-Material de Consumo R$ 1.500,003131.01-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 3.500,00Total das Suplementações R$ 6.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 6.000,00, decorrente daMunicipalização do Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas - PEMSE,executado pela Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2001.
João Verle,
Prefeito em exercício.
André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.