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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.389, de 13 de setembro de 2001.

Convoca a I Conferência Municipal deVigilância da Saúde de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a Resolução – RDC nº 130, de 03 de julho de 2001, art. 4º,§ 1º, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal deVigilância daSaúde, a realizar-se nos dias 5, 6 e 7 de outubro de 2001, em Porto Alegre, tendo porfinalidade discutir e afirmar a proposta de Vigilância da Saúde na Cidadede PortoAlegre, elaborando propostas de discussão para as Conferências Estadual eNacional deVigilância Sanitária.

Art. 2º - A I Conferência Municipal de Vigilância da Saúde teráabrangência municipal sendo que suas análises, formulações e proposições serãoconsideradas nessa condição.

Art. 3º - A realização da I Conferência Municipal de Vigilânciada Saúde debaterá o tema: PORTO ALEGRE SAUDÁVEL: AFIRMANDO A VIGILÂNCIA DA

Art. 4º - A I Conferência Municipal de Vigilância da Saúde serápresidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimentoeventual, pelo Coordenador-Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal deSaúde.

Parágrafo Único – O Secretário Municipal de Saúde designará, mediantePortaria, a Comissão Organizadora encarregada pela organização e realização da IConferência Municipal de Vigilância da Saúde.

Art. 5º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá, mediantePortaria, o Regulamento e o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Vigilânciada Saúde, a serem elaborados pela Comissão Organizadora.

Art. 6º - As despesas com a realização da I Conferência Municipalde Vigilância da Saúde correrão por conta das dotações orçamentárias próprias daSecretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.389, de 13 de setembro de 2001.

Convoca a I Conferência Municipal deVigilância da Saúde de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a Resolução – RDC nº 130, de 03 de julho de 2001, art. 4º,§ 1º, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal deVigilância daSaúde, a realizar-se nos dias 5, 6 e 7 de outubro de 2001, em Porto Alegre, tendo porfinalidade discutir e afirmar a proposta de Vigilância da Saúde na Cidadede PortoAlegre, elaborando propostas de discussão para as Conferências Estadual eNacional deVigilância Sanitária.

Art. 2º - A I Conferência Municipal de Vigilância da Saúde teráabrangência municipal sendo que suas análises, formulações e proposições serãoconsideradas nessa condição.

Art. 3º - A realização da I Conferência Municipal de Vigilânciada Saúde debaterá o tema: PORTO ALEGRE SAUDÁVEL: AFIRMANDO A VIGILÂNCIA DA

Art. 4º - A I Conferência Municipal de Vigilância da Saúde serápresidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimentoeventual, pelo Coordenador-Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal deSaúde.

Parágrafo Único – O Secretário Municipal de Saúde designará, mediantePortaria, a Comissão Organizadora encarregada pela organização e realização da IConferência Municipal de Vigilância da Saúde.

Art. 5º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá, mediantePortaria, o Regulamento e o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Vigilânciada Saúde, a serem elaborados pela Comissão Organizadora.

Art. 6º - As despesas com a realização da I Conferência Municipalde Vigilância da Saúde correrão por conta das dotações orçamentárias próprias daSecretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.389, de 13 de setembro de 2001.

Convoca a I Conferência Municipal deVigilância da Saúde de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a Resolução – RDC nº 130, de 03 de julho de 2001, art. 4º,§ 1º, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal deVigilância daSaúde, a realizar-se nos dias 5, 6 e 7 de outubro de 2001, em Porto Alegre, tendo porfinalidade discutir e afirmar a proposta de Vigilância da Saúde na Cidadede PortoAlegre, elaborando propostas de discussão para as Conferências Estadual eNacional deVigilância Sanitária.

Art. 2º - A I Conferência Municipal de Vigilância da Saúde teráabrangência municipal sendo que suas análises, formulações e proposições serãoconsideradas nessa condição.

Art. 3º - A realização da I Conferência Municipal de Vigilânciada Saúde debaterá o tema: PORTO ALEGRE SAUDÁVEL: AFIRMANDO A VIGILÂNCIA DA

Art. 4º - A I Conferência Municipal de Vigilância da Saúde serápresidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimentoeventual, pelo Coordenador-Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal deSaúde.

Parágrafo Único – O Secretário Municipal de Saúde designará, mediantePortaria, a Comissão Organizadora encarregada pela organização e realização da IConferência Municipal de Vigilância da Saúde.

Art. 5º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá, mediantePortaria, o Regulamento e o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Vigilânciada Saúde, a serem elaborados pela Comissão Organizadora.

Art. 6º - As despesas com a realização da I Conferência Municipalde Vigilância da Saúde correrão por conta das dotações orçamentárias próprias daSecretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.