| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.396, de 14 de setembro de 2001.
| Altera os preços dos serviços referidos noartigo 5º da Lei nº 6.664, de 01 de agosto de 1990. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados os preços dos serviços decorrentes daatividade de apreensão e remoção de animais a que se refere o artigo 5º da6.664, de 01 agosto de 1990, conforme a tabela que segue:
EUTANÁSIAAnimais de pequeno porte 14,10 UFMAnimais de grande porte 47,00 UFMRemoção de animais de pequeno porte 7,55 UFMAPREENSÃOAnimais de pequeno porte 9,40 UFMAnimais de grande porte 28,20 UFMESTADIASAnimais de pequeno porte 3,76 UFMAnimais de grande porte 9,40 UFMCadastramento 3,76 UFMSaco Plástico 0,94 UFM
Art. 2º Os valores fixados por este Decreto serão atualizadosautomaticamente de acordo com a variação da UFM - Unidade Financeira Municipal,arredondando-se os centavos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de setembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.