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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.410, 24 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares, novalor R$308.119,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 308.119,00 (trezentos e oitodezenove reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003 60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$       18.975,006004 60221-Ações Sócio Educativas em Meio Aberto-SASE-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       94.080,0060226-Ações de Atendimento a Idosos3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       63.410,0060229- Ações de Atendimento a PPD-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      106.054,0060231-Ações de Assistência Social Geral-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$    25.600,00Total das Suplementações                                      R$      308.119,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 308.119,00, decorrentes doConvênio entre a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, através doFundo Estadual de Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania-FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.410, 24 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares, novalor R$308.119,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 308.119,00 (trezentos e oitodezenove reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003 60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$       18.975,006004 60221-Ações Sócio Educativas em Meio Aberto-SASE-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       94.080,0060226-Ações de Atendimento a Idosos3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       63.410,0060229- Ações de Atendimento a PPD-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      106.054,0060231-Ações de Assistência Social Geral-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$    25.600,00Total das Suplementações                                      R$      308.119,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 308.119,00, decorrentes doConvênio entre a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, através doFundo Estadual de Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania-FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 13.410, 24 de setembro de 2001.

Abre créditos suplementares, novalor R$308.119,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 308.119,00 (trezentos e oitodezenove reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003 60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$       18.975,006004 60221-Ações Sócio Educativas em Meio Aberto-SASE-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       94.080,0060226-Ações de Atendimento a Idosos3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       63.410,0060229- Ações de Atendimento a PPD-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      106.054,0060231-Ações de Assistência Social Geral-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$    25.600,00Total das Suplementações                                      R$      308.119,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 308.119,00, decorrentes doConvênio entre a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, através doFundo Estadual de Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania-FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.

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João Verle,
Secretário do Governo Municipal.