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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.411, de 25 de setembro de 2001.

Altera o art. 4º do Decreto nº 11997, de 03 dejunho de 1998, que uniformiza os critérios de concessão de bolsa-auxílio às famíliasatendidas pela FASC ou pela sua rede conveniada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, considerando aresolução nº 54/01 expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social,o prazo de concessão de bolsa-auxílio,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º do Decretonº 11997,de 03 de junho de 1998, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 4º A bolsa-auxílio corresponde ao valor de R$ 150,00 (centoe cinqüentareais) por família beneficiada, sendo concedida pelo prazo de 6 (seis) meses,prorrogável até 18 (dezoito) meses como limite máximo, conforme tempo determinado peloTécnico Social responsável.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis
Secretário Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.411, de 25 de setembro de 2001.

Altera o art. 4º do Decreto nº 11997, de 03 dejunho de 1998, que uniformiza os critérios de concessão de bolsa-auxílio às famíliasatendidas pela FASC ou pela sua rede conveniada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, considerando aresolução nº 54/01 expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social,o prazo de concessão de bolsa-auxílio,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º do Decretonº 11997,de 03 de junho de 1998, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 4º A bolsa-auxílio corresponde ao valor de R$ 150,00 (centoe cinqüentareais) por família beneficiada, sendo concedida pelo prazo de 6 (seis) meses,prorrogável até 18 (dezoito) meses como limite máximo, conforme tempo determinado peloTécnico Social responsável.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis
Secretário Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.411, de 25 de setembro de 2001.

Altera o art. 4º do Decreto nº 11997, de 03 dejunho de 1998, que uniformiza os critérios de concessão de bolsa-auxílio às famíliasatendidas pela FASC ou pela sua rede conveniada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, considerando aresolução nº 54/01 expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social,o prazo de concessão de bolsa-auxílio,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º do Decretonº 11997,de 03 de junho de 1998, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 4º A bolsa-auxílio corresponde ao valor de R$ 150,00 (centoe cinqüentareais) por família beneficiada, sendo concedida pelo prazo de 6 (seis) meses,prorrogável até 18 (dezoito) meses como limite máximo, conforme tempo determinado peloTécnico Social responsável.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis
Secretário Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.