| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.424, de 01 de outubro de 2001.
| Redefine a situação locacional edos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido à empresa Super Mate Ltda. o uso dosespaços: Banca E do Quadrante 1, com 25,25m² e Mezanino da Banca E do Quadrante 1, com7,15m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista:armazém de erva mate e produtos afins.
Art. 2º Fica permitido à empresa Higeo Torige - Lancheria Ltda. ouso dos espaços: Loja 095 do Quadrante 3, com 27,85m² e Mezanino da Loja 095 doQuadrante 3, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: bar/restaurante/lancheria.
Art. 3º Fica permitido à empresa Confeitaria e Sorveteria MartiniLtda. o uso dos espaços: Loja 141 do Quadrante 4, com 41,50m², Mezanino daQuadrante 4, com 31,40m² e Loja T4A do Quadrante 4, com 41,65m² do MercadoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: armazém,confeitaria esorveteria.
Art. 4º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de outubro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.