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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.427, 03 de outubro de 2001.

Abre crédito suplementar, no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 60.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Limpeza Urbana,crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240 - Limpeza Pública4110.01.00 - Obras e Instalações             R$  60,000.00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60,000.00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto n° 13.426, de 03 deoutubro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.427, 03 de outubro de 2001.

Abre crédito suplementar, no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 60.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Limpeza Urbana,crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240 - Limpeza Pública4110.01.00 - Obras e Instalações             R$  60,000.00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60,000.00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto n° 13.426, de 03 deoutubro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.427, 03 de outubro de 2001.

Abre crédito suplementar, no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 60.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Limpeza Urbana,crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240 - Limpeza Pública4110.01.00 - Obras e Instalações             R$  60,000.00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60,000.00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto n° 13.426, de 03 deoutubro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.