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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.429, de 03 de outubro de 2001.

Inclui incisos IX, X e XI ao art.1º, altera osincisos I, II e III do parágrafo único do art.2º, altera o item XII do Anexo, todos doDecreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, que regulamenta o art. 70 daLei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, alterado pela Lei nº 7.691, de 31 de outubro deoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art.94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam incluídos os incisos IX, X e XI ao art.1º do Decretonº 11.351, de 3 de novembro de 1995, que regulamenta a aplicação do art. 70 da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, alterado pela Lei nº 7.691, de 31 de outubro de 1995,com as seguintes redações:

“Art.1º - . . .

. . .

IX – as de execução e controle da receita, despesa, empenho e de preparo depagamento desenvolvidas na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS, daSecretaria Municipal de Saúde;

X – as de execução e controle da receita, despesa e as de lançamento e depreparo de pagamento desenvolvidas na Coordenação de Administração Financeira eOrçamentária – CAFO e as de programação, controle e execução da despesadesenvolvidas na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de ApoioTécnicoAdministrativo, ambas da Secretaria Municipal de Saúde;

XI – as de fiscalização de ambientes, substâncias, produtos, procedimentos etécnicas de interesse à saúde desenvolvidas pela Coordenadoria-Geral de Vigilância emSaúde, da Secretaria Municipal de Saúde.” (NR)

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e III do parágrafo únicodo art. 2º do Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, que passam a vigorar com asseguintes redações:

“Art.2º - . . .

. . .

Parágrafo único - . . .

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidores em efetivo exercício da SMF, no GAPLAN, no CEDRE – SMA, naRegulação de Serviços de Saúde – GRSS, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária – CAFO e na Equipe de Programação e Compras, daCoordenação de Apoio Técnico Administrativo, todas da SMS, e em permanentedas atividades de que tratam os incisos I, II, VI, IX e X do art. 1º deste

II – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível4, osCoordenadores das Coordenações de Apoio Técnico Administrativo ou seus equivalentes, osservidores lotados na Unidade de Desapropriação e Reserva de Índice da SPMservidores referidos no inciso VIII art. 1º deste Decreto;

III – farão jus à gratificação equivalente à FG de nível 2, os servidores emefetivo exercício nas unidades organizacionais arroladas no Anexo a este Decreto e queatendam as exigências dos incisos III, IV, V, VII ou XI do art. 1º, excetuados osarrolados nos incisos anteriores deste parágrafo.” (NR)

Art. 3º Fica alterado o item XII do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 3de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo
Núcleo de Expediente – EAA – CATA
Equipe de Patrimônio – CATA
Equipe de Material – CATA
Equipe de Programação e Compras – CATA
Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária-CAFO
Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS
Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde – CGVS
Equipe de Administração de Pessoal – CGADTS
Equipe de Pessoal – UAA – HPS
Equipe de Material – UAA – HPS
Núcleo de Patrimônio – UAA – HPS
Núcleo de Expediente – UAA – HPS” (NR)

Art. 4º São tornados sem efeito, desde 30 de outubro de 2000, noDecreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, alterado pelos Decretos nºs 12.969, de 27de outubro de 2000 e 13.053, de 18 de dezembro de 2000, os seguintes dispositivos legais:

I – no art. 1º, o inciso XI incluído pelo art. 1º do Decreto nº 12.969, de 27de outubro de 2000;

II – no inciso I do parágrafo único do art. 2º, a expressão “. . . e naSeção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento eControle, da Supervisão Técnica da SMIC . . . XI . . .”, alterado pelo art.2º doDecreto nº 12.969, de 27 de outubro de 2000;

III – no Anexo, item XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO, a Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle – ST, alterado pelo art.3º do Decreto nº 12.969, de 27 deoutubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 13.053, de 18 de dezembro de 2000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 1º de outubro de 2001.

Art. 6º Revogam-se o item I do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 3 denovembro de 1995, o art.11 do Decreto nº 11.903, de 3 de fevereiro de 1998nºs 12.878, de 11 de agosto de 2000, 12.969, de 27 de outubro de 2000 e 13.053, de 18 dedezembro de 2000, observado o disposto nos incisos I, II e III do art. 4ºdeste Decreto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.429, de 03 de outubro de 2001.

Inclui incisos IX, X e XI ao art.1º, altera osincisos I, II e III do parágrafo único do art.2º, altera o item XII do Anexo, todos doDecreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, que regulamenta o art. 70 daLei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, alterado pela Lei nº 7.691, de 31 de outubro deoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art.94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam incluídos os incisos IX, X e XI ao art.1º do Decretonº 11.351, de 3 de novembro de 1995, que regulamenta a aplicação do art. 70 da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, alterado pela Lei nº 7.691, de 31 de outubro de 1995,com as seguintes redações:

“Art.1º - . . .

. . .

IX – as de execução e controle da receita, despesa, empenho e de preparo depagamento desenvolvidas na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS, daSecretaria Municipal de Saúde;

X – as de execução e controle da receita, despesa e as de lançamento e depreparo de pagamento desenvolvidas na Coordenação de Administração Financeira eOrçamentária – CAFO e as de programação, controle e execução da despesadesenvolvidas na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de ApoioTécnicoAdministrativo, ambas da Secretaria Municipal de Saúde;

XI – as de fiscalização de ambientes, substâncias, produtos, procedimentos etécnicas de interesse à saúde desenvolvidas pela Coordenadoria-Geral de Vigilância emSaúde, da Secretaria Municipal de Saúde.” (NR)

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e III do parágrafo únicodo art. 2º do Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, que passam a vigorar com asseguintes redações:

“Art.2º - . . .

. . .

Parágrafo único - . . .

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidores em efetivo exercício da SMF, no GAPLAN, no CEDRE – SMA, naRegulação de Serviços de Saúde – GRSS, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária – CAFO e na Equipe de Programação e Compras, daCoordenação de Apoio Técnico Administrativo, todas da SMS, e em permanentedas atividades de que tratam os incisos I, II, VI, IX e X do art. 1º deste

II – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível4, osCoordenadores das Coordenações de Apoio Técnico Administrativo ou seus equivalentes, osservidores lotados na Unidade de Desapropriação e Reserva de Índice da SPMservidores referidos no inciso VIII art. 1º deste Decreto;

III – farão jus à gratificação equivalente à FG de nível 2, os servidores emefetivo exercício nas unidades organizacionais arroladas no Anexo a este Decreto e queatendam as exigências dos incisos III, IV, V, VII ou XI do art. 1º, excetuados osarrolados nos incisos anteriores deste parágrafo.” (NR)

Art. 3º Fica alterado o item XII do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 3de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo
Núcleo de Expediente – EAA – CATA
Equipe de Patrimônio – CATA
Equipe de Material – CATA
Equipe de Programação e Compras – CATA
Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária-CAFO
Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS
Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde – CGVS
Equipe de Administração de Pessoal – CGADTS
Equipe de Pessoal – UAA – HPS
Equipe de Material – UAA – HPS
Núcleo de Patrimônio – UAA – HPS
Núcleo de Expediente – UAA – HPS” (NR)

Art. 4º São tornados sem efeito, desde 30 de outubro de 2000, noDecreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, alterado pelos Decretos nºs 12.969, de 27de outubro de 2000 e 13.053, de 18 de dezembro de 2000, os seguintes dispositivos legais:

I – no art. 1º, o inciso XI incluído pelo art. 1º do Decreto nº 12.969, de 27de outubro de 2000;

II – no inciso I do parágrafo único do art. 2º, a expressão “. . . e naSeção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento eControle, da Supervisão Técnica da SMIC . . . XI . . .”, alterado pelo art.2º doDecreto nº 12.969, de 27 de outubro de 2000;

III – no Anexo, item XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO, a Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle – ST, alterado pelo art.3º do Decreto nº 12.969, de 27 deoutubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 13.053, de 18 de dezembro de 2000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 1º de outubro de 2001.

Art. 6º Revogam-se o item I do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 3 denovembro de 1995, o art.11 do Decreto nº 11.903, de 3 de fevereiro de 1998nºs 12.878, de 11 de agosto de 2000, 12.969, de 27 de outubro de 2000 e 13.053, de 18 dedezembro de 2000, observado o disposto nos incisos I, II e III do art. 4ºdeste Decreto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.429, de 03 de outubro de 2001.

Inclui incisos IX, X e XI ao art.1º, altera osincisos I, II e III do parágrafo único do art.2º, altera o item XII do Anexo, todos doDecreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, que regulamenta o art. 70 daLei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, alterado pela Lei nº 7.691, de 31 de outubro deoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art.94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam incluídos os incisos IX, X e XI ao art.1º do Decretonº 11.351, de 3 de novembro de 1995, que regulamenta a aplicação do art. 70 da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, alterado pela Lei nº 7.691, de 31 de outubro de 1995,com as seguintes redações:

“Art.1º - . . .

. . .

IX – as de execução e controle da receita, despesa, empenho e de preparo depagamento desenvolvidas na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS, daSecretaria Municipal de Saúde;

X – as de execução e controle da receita, despesa e as de lançamento e depreparo de pagamento desenvolvidas na Coordenação de Administração Financeira eOrçamentária – CAFO e as de programação, controle e execução da despesadesenvolvidas na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de ApoioTécnicoAdministrativo, ambas da Secretaria Municipal de Saúde;

XI – as de fiscalização de ambientes, substâncias, produtos, procedimentos etécnicas de interesse à saúde desenvolvidas pela Coordenadoria-Geral de Vigilância emSaúde, da Secretaria Municipal de Saúde.” (NR)

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e III do parágrafo únicodo art. 2º do Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, que passam a vigorar com asseguintes redações:

“Art.2º - . . .

. . .

Parágrafo único - . . .

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidores em efetivo exercício da SMF, no GAPLAN, no CEDRE – SMA, naRegulação de Serviços de Saúde – GRSS, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária – CAFO e na Equipe de Programação e Compras, daCoordenação de Apoio Técnico Administrativo, todas da SMS, e em permanentedas atividades de que tratam os incisos I, II, VI, IX e X do art. 1º deste

II – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível4, osCoordenadores das Coordenações de Apoio Técnico Administrativo ou seus equivalentes, osservidores lotados na Unidade de Desapropriação e Reserva de Índice da SPMservidores referidos no inciso VIII art. 1º deste Decreto;

III – farão jus à gratificação equivalente à FG de nível 2, os servidores emefetivo exercício nas unidades organizacionais arroladas no Anexo a este Decreto e queatendam as exigências dos incisos III, IV, V, VII ou XI do art. 1º, excetuados osarrolados nos incisos anteriores deste parágrafo.” (NR)

Art. 3º Fica alterado o item XII do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 3de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo
Núcleo de Expediente – EAA – CATA
Equipe de Patrimônio – CATA
Equipe de Material – CATA
Equipe de Programação e Compras – CATA
Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária-CAFO
Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS
Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde – CGVS
Equipe de Administração de Pessoal – CGADTS
Equipe de Pessoal – UAA – HPS
Equipe de Material – UAA – HPS
Núcleo de Patrimônio – UAA – HPS
Núcleo de Expediente – UAA – HPS” (NR)

Art. 4º São tornados sem efeito, desde 30 de outubro de 2000, noDecreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, alterado pelos Decretos nºs 12.969, de 27de outubro de 2000 e 13.053, de 18 de dezembro de 2000, os seguintes dispositivos legais:

I – no art. 1º, o inciso XI incluído pelo art. 1º do Decreto nº 12.969, de 27de outubro de 2000;

II – no inciso I do parágrafo único do art. 2º, a expressão “. . . e naSeção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento eControle, da Supervisão Técnica da SMIC . . . XI . . .”, alterado pelo art.2º doDecreto nº 12.969, de 27 de outubro de 2000;

III – no Anexo, item XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO, a Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle – ST, alterado pelo art.3º do Decreto nº 12.969, de 27 deoutubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 13.053, de 18 de dezembro de 2000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 1º de outubro de 2001.

Art. 6º Revogam-se o item I do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 3 denovembro de 1995, o art.11 do Decreto nº 11.903, de 3 de fevereiro de 1998nºs 12.878, de 11 de agosto de 2000, 12.969, de 27 de outubro de 2000 e 13.053, de 18 dedezembro de 2000, observado o disposto nos incisos I, II e III do art. 4ºdeste Decreto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.