| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.440, de 19 de outubro de 2001.
| Abre créditos suplementares no valor de R$25.532,69 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea c do artigo 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 25.532,69 (vinte e cinco mil, quinhentos etrinta e dois reais e sessenta e nove centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60201-Administração e Manutenção4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,006002-60210-Manutenção da Rede Básica4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 15.532,69TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 25.532,69
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 25.532,69, decorrente docontrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Banco NacionalDesenvolvimento Econômico e Social - BNDES - e o Município de Porto Alegre, através daFASC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.