| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.443, de 22 de outubro de 2001.
| Altera a alínea b do3º, a alínea b do art. 4 e o § 6º do art. 7º, e acrescenta os§§ 7º,8º e 9º ao art. 7º, todos do Decreto nº 8.905, de 9-4-87, modificado pelosnºs 9.218, de 5-8-88, 9.297, de 8-11-88, e 13.207, de 3-5-01, que regulamenta o sistemade vale-transporte do Município de Porto Alegre, instituído pela Lei nº 5.595, de4-7-85, modificada pela Lei nº 6.326, de 30-12-88. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a alínea b do § 2º do art. 3º,a alínea b do art. 4º e o § 6º do art. 7º do Decreto nº 8.905,abril de 1987, modificado pelos Decretos nºs 9.218, de 5 de agosto de 1988, 9.297, de 8de novembro de 1988 e 13.207, de 3 de maio de 2001, que passam a vigorar com as seguintesredações:
Art. 3º ...
...
§ 2º...
...
b) 100 (cem) vales-transportes mensais para a utilização nos serviços de transportecoletivo permitidos pelo Município de Porto Alegre, quando houver a necessidade de duasconduções para o deslocamento casa-trabalho e vice-versa.
...
Art. 4º ...
...
b) 5,0% (cinco por cento) quando o beneficiário do vale-transporte utilizar 2 (duas)conduções para o deslocamento casa-trabalho e vice-versa.
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Art. 7º ...
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§ 6º Por ocasião do ingresso do servidor no serviço público municipal oureassunção de seu cargo, emprego ou função, e na hipótese de opção pelo sistema devale-transporte, a ajuda de custo será concedida proporcionalmente ao número de diasúteis efetivamente trabalhados no mês, a partir, inclusive, do início do exercício doservidor, na quantidade de 2 (dois) ou 4 (quatro) vales-transportes por dia,considerando-se, respectivamente, a utilização de uma ou duas conduções para odeslocamento casa-trabalho e vice-versa. (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 7º, 8º e 9º ao art.7º doDecreto nº 8.905, de 9 de abril de 1987, modificado pelos Decretos nºs 9.218, de 5 deagosto de 1988, 9.297, de 8 de novembro de 1988 e 13.207, de 3 de maio de2001, com asseguintes redações:
Art. 7º ...
...
§ 7º Aplica-se o disposto no § 6º deste artigo ao detentor de cargo deprovimentoem comissão de Conselheiro Tutelar suplente, a partir do primeiro dia útil, inclusive,em que substituir o respectivo titular.
§ 8º O percentual de participação do servidor para aplicação do disposto no §6º deste artigo será calculado através da multiplicação do percentual de 0,05% (cincocentésimos por cento) do respectivo vencimento ou salário básico proporcionalmente aoperíodo de efetivo exercício no mês, pela quantidade de vales-transportesa que fizerjus.
§ 9º Aplicam-se os dispostos nos § 6º e § 8º deste artigo quando houvernecessidade do servidor utilizar tanto o transporte coletivo urbano quantocoletivo interurbano. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de outubro de 2001.
João Verle,
Prefeito em exercício.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.