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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.455, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.167, de 28-5-98, queinstitui a “Semana Educativa de Combate à Violência” e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Caberá ao Fórum Municipal de Prevenção à Violência noMeio Escolar, instituído pela Lei nº 8.541, de 04 de julho de 2000, coordenar asatividades e garantir o cumprimento da Lei nº 8.167, de 28 de maio de 1998, e desteDecreto.

Art. 2º A edição da Cartilha pela Câmara Municipal dePorto Alegreem conjunto com o Executivo Municipal terá como público alvo os estudantesfundamental e médio e deverá ter caráter educativo de prevenção à violência, tendocomo eixo a não-violência.

Art. 3º A “Semana Educativa de Combate à Violência”deverá prescindir de um núcleo comum de preocupações, que deverão fundamentar aeducação para a paz, criando referenciais não violentos; fortalecendo conexõescomunitárias; renovando a esperança; formando consenso para a paz; fortalecendo pessoaspara serem ativistas de não-violência; abolindo estereótipos e preconceitos;instrumentalizando a resolução não-violenta de conflitos; diminuindo o potencial deagressão e criando aversão à violência, com atitudes antimilitaristas e deà violência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Educação.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.455, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.167, de 28-5-98, queinstitui a “Semana Educativa de Combate à Violência” e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Caberá ao Fórum Municipal de Prevenção à Violência noMeio Escolar, instituído pela Lei nº 8.541, de 04 de julho de 2000, coordenar asatividades e garantir o cumprimento da Lei nº 8.167, de 28 de maio de 1998, e desteDecreto.

Art. 2º A edição da Cartilha pela Câmara Municipal dePorto Alegreem conjunto com o Executivo Municipal terá como público alvo os estudantesfundamental e médio e deverá ter caráter educativo de prevenção à violência, tendocomo eixo a não-violência.

Art. 3º A “Semana Educativa de Combate à Violência”deverá prescindir de um núcleo comum de preocupações, que deverão fundamentar aeducação para a paz, criando referenciais não violentos; fortalecendo conexõescomunitárias; renovando a esperança; formando consenso para a paz; fortalecendo pessoaspara serem ativistas de não-violência; abolindo estereótipos e preconceitos;instrumentalizando a resolução não-violenta de conflitos; diminuindo o potencial deagressão e criando aversão à violência, com atitudes antimilitaristas e deà violência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Educação.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.455, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.167, de 28-5-98, queinstitui a “Semana Educativa de Combate à Violência” e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Caberá ao Fórum Municipal de Prevenção à Violência noMeio Escolar, instituído pela Lei nº 8.541, de 04 de julho de 2000, coordenar asatividades e garantir o cumprimento da Lei nº 8.167, de 28 de maio de 1998, e desteDecreto.

Art. 2º A edição da Cartilha pela Câmara Municipal dePorto Alegreem conjunto com o Executivo Municipal terá como público alvo os estudantesfundamental e médio e deverá ter caráter educativo de prevenção à violência, tendocomo eixo a não-violência.

Art. 3º A “Semana Educativa de Combate à Violência”deverá prescindir de um núcleo comum de preocupações, que deverão fundamentar aeducação para a paz, criando referenciais não violentos; fortalecendo conexõescomunitárias; renovando a esperança; formando consenso para a paz; fortalecendo pessoaspara serem ativistas de não-violência; abolindo estereótipos e preconceitos;instrumentalizando a resolução não-violenta de conflitos; diminuindo o potencial deagressão e criando aversão à violência, com atitudes antimilitaristas e deà violência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Educação.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.