| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.460, de 24 de outubro de 2001.
| Regulamenta a Lei nº 8.478, de 25-4-00, queobriga as casas noturnas, locais de espetáculos, bingos e estabelecimentospossuam cinqüenta ou mais mesas à disposição dos usuários, a instalar equipamentosensor de metais e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam as casas noturnas, locais de espetáculos, bingos eestabelecimentos similares, que possuam 50 (cinqüenta) ou mais mesas à disposição dosusuários, obrigados a instalar equipamento sensor de metais, fixo ou móvel.
Art. 2º - Ao estabelecimento infrator do disposto neste Decretoserão aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência na primeira autuação;
II - suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento por 30 (trinta)ocasião da segunda autuação, além da multa de 300 (trezentas) UFMs (UnidadesFinanceiras Municipais) considerando-se ter sido a precedente devidamentehomologada eprocessada;
III - cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento, porda terceira autuação, com a subseqüente interdição das atividades.
Art. 3º - A fiscalização e a aplicação das sanções obedecerãoas regras estabelecidas na Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.
Parágrafo único A fiscalização do disposto neste decreto será realizadapela Secretaria Municipal de Obras e Viação, ressalvada competência da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio para interdição administrativaestabelecimento infrator.
Art. 4º - Os estabelecimentos de que trata o presenteDecreto, terãoo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação, para instalar oequipamento sensor de metais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.