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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.460, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.478, de 25-4-00, queobriga as casas noturnas, locais de espetáculos, bingos e estabelecimentospossuam cinqüenta ou mais mesas à disposição dos usuários, a instalar equipamentosensor de metais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam as casas noturnas, locais de espetáculos, bingos eestabelecimentos similares, que possuam 50 (cinqüenta) ou mais mesas à disposição dosusuários, obrigados a instalar equipamento sensor de metais, fixo ou móvel.

Art. 2º - Ao estabelecimento infrator do disposto neste Decretoserão aplicadas as seguintes sanções:

I - advertência na primeira autuação;

II - suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento por 30 (trinta)ocasião da segunda autuação, além da multa de 300 (trezentas) UFM’s (UnidadesFinanceiras Municipais) considerando-se ter sido a precedente devidamentehomologada eprocessada;

III - cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento, porda terceira autuação, com a subseqüente interdição das atividades.

Art. 3º - A fiscalização e a aplicação das sanções obedecerãoas regras estabelecidas na Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.

Parágrafo único – A fiscalização do disposto neste decreto será realizadapela Secretaria Municipal de Obras e Viação, ressalvada competência da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio para interdição administrativaestabelecimento infrator.

Art. 4º - Os estabelecimentos de que trata o presenteDecreto, terãoo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação, para instalar oequipamento sensor de metais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.460, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.478, de 25-4-00, queobriga as casas noturnas, locais de espetáculos, bingos e estabelecimentospossuam cinqüenta ou mais mesas à disposição dos usuários, a instalar equipamentosensor de metais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam as casas noturnas, locais de espetáculos, bingos eestabelecimentos similares, que possuam 50 (cinqüenta) ou mais mesas à disposição dosusuários, obrigados a instalar equipamento sensor de metais, fixo ou móvel.

Art. 2º - Ao estabelecimento infrator do disposto neste Decretoserão aplicadas as seguintes sanções:

I - advertência na primeira autuação;

II - suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento por 30 (trinta)ocasião da segunda autuação, além da multa de 300 (trezentas) UFM’s (UnidadesFinanceiras Municipais) considerando-se ter sido a precedente devidamentehomologada eprocessada;

III - cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento, porda terceira autuação, com a subseqüente interdição das atividades.

Art. 3º - A fiscalização e a aplicação das sanções obedecerãoas regras estabelecidas na Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.

Parágrafo único – A fiscalização do disposto neste decreto será realizadapela Secretaria Municipal de Obras e Viação, ressalvada competência da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio para interdição administrativaestabelecimento infrator.

Art. 4º - Os estabelecimentos de que trata o presenteDecreto, terãoo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação, para instalar oequipamento sensor de metais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.460, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.478, de 25-4-00, queobriga as casas noturnas, locais de espetáculos, bingos e estabelecimentospossuam cinqüenta ou mais mesas à disposição dos usuários, a instalar equipamentosensor de metais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam as casas noturnas, locais de espetáculos, bingos eestabelecimentos similares, que possuam 50 (cinqüenta) ou mais mesas à disposição dosusuários, obrigados a instalar equipamento sensor de metais, fixo ou móvel.

Art. 2º - Ao estabelecimento infrator do disposto neste Decretoserão aplicadas as seguintes sanções:

I - advertência na primeira autuação;

II - suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento por 30 (trinta)ocasião da segunda autuação, além da multa de 300 (trezentas) UFM’s (UnidadesFinanceiras Municipais) considerando-se ter sido a precedente devidamentehomologada eprocessada;

III - cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento, porda terceira autuação, com a subseqüente interdição das atividades.

Art. 3º - A fiscalização e a aplicação das sanções obedecerãoas regras estabelecidas na Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.

Parágrafo único – A fiscalização do disposto neste decreto será realizadapela Secretaria Municipal de Obras e Viação, ressalvada competência da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio para interdição administrativaestabelecimento infrator.

Art. 4º - Os estabelecimentos de que trata o presenteDecreto, terãoo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação, para instalar oequipamento sensor de metais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.