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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.461, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.542, de 04-7-00, queinstitui na Rede Municipal de Ensino Público Fundamental e Médio, o estudodependência química e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Cabe à direção das escolas de ensino fundamental e médio,da Rede Municipal de Ensino Público, garantir o cumprimento da Lei nº 8.542/00 e desteDecreto.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação firmarparcerias com as demais Secretarias Municipais, bem como com as Secretarias Estaduais,para o desenvolvimento do estudo referente à dependência química.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e aoMunicipal de Educação a fiscalização do cumprimento da Lei e deste DecretoMunicipal de Ensino Público, respeitadas as fases de desenvolvimento dos alunos.

Art. 4º É de responsabilidade dos setores de supervisão eorientação escolar o credenciamento de especialistas para o desenvolvimento dasatividades previstas no art. 2º e parágrafo único da Lei 8.542/00, após ParecerPrévio do Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.461, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.542, de 04-7-00, queinstitui na Rede Municipal de Ensino Público Fundamental e Médio, o estudodependência química e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Cabe à direção das escolas de ensino fundamental e médio,da Rede Municipal de Ensino Público, garantir o cumprimento da Lei nº 8.542/00 e desteDecreto.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação firmarparcerias com as demais Secretarias Municipais, bem como com as Secretarias Estaduais,para o desenvolvimento do estudo referente à dependência química.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e aoMunicipal de Educação a fiscalização do cumprimento da Lei e deste DecretoMunicipal de Ensino Público, respeitadas as fases de desenvolvimento dos alunos.

Art. 4º É de responsabilidade dos setores de supervisão eorientação escolar o credenciamento de especialistas para o desenvolvimento dasatividades previstas no art. 2º e parágrafo único da Lei 8.542/00, após ParecerPrévio do Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.461, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.542, de 04-7-00, queinstitui na Rede Municipal de Ensino Público Fundamental e Médio, o estudodependência química e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Cabe à direção das escolas de ensino fundamental e médio,da Rede Municipal de Ensino Público, garantir o cumprimento da Lei nº 8.542/00 e desteDecreto.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação firmarparcerias com as demais Secretarias Municipais, bem como com as Secretarias Estaduais,para o desenvolvimento do estudo referente à dependência química.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e aoMunicipal de Educação a fiscalização do cumprimento da Lei e deste DecretoMunicipal de Ensino Público, respeitadas as fases de desenvolvimento dos alunos.

Art. 4º É de responsabilidade dos setores de supervisão eorientação escolar o credenciamento de especialistas para o desenvolvimento dasatividades previstas no art. 2º e parágrafo único da Lei 8.542/00, após ParecerPrévio do Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.