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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.463, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.695, de 04 de janeiro de2001, que institui a Semana da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão noMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dosDireitos Humanos, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não podeser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um gozar dos seusdireitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis

considerando que o Brasil é signatário do Pacto Internacional de DireitosEconômicos, Sociais e Culturais, bem como do Pacto Internacional dos Direitos Civis ePolíticos,

D E C R E T A :

Art. 1º O Evento de que trata o “caput” do art.1º da Lei8.695/01 acontecerá na semana do dia 10 (dez) de dezembro, Dia Internacional daDeclaração dos Direitos Humanos.

Art. 2º A Coordenação de Direitos Humanos e Cidadaniaseráresponsável pela organização da Semana da Declaração.

Art. 3º A organização da Semana contará com a participação de umtitular e de seu suplente que represente:

a) os órgãos da Administração Direta e Indireta que componham o Fórum dePolíticas Sociais da Prefeitura;

b) o Conselho Municipal de Direitos Humanos;

c) as entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos voltados àdireitos humanos.

Parágrafo único - A comissão organizadora da Semana poderá ser compostamunícipes que sejam comprometidos com a luta em defesa do direitos humanos.

Art. 4º A Semana poderá ser desenvolvida através de seminários,exposições, oficinas e, também atividades pensadas, coletivamente, que nãodeste Decreto.

Art. 5º As despesas necessárias para a efetivação desta Semanacorrerão, de forma compartilhada, por conta das dotações orçamentárias dosmunicipais envolvidos na sua organização e realização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.463, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.695, de 04 de janeiro de2001, que institui a Semana da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão noMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dosDireitos Humanos, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não podeser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um gozar dos seusdireitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis

considerando que o Brasil é signatário do Pacto Internacional de DireitosEconômicos, Sociais e Culturais, bem como do Pacto Internacional dos Direitos Civis ePolíticos,

D E C R E T A :

Art. 1º O Evento de que trata o “caput” do art.1º da Lei8.695/01 acontecerá na semana do dia 10 (dez) de dezembro, Dia Internacional daDeclaração dos Direitos Humanos.

Art. 2º A Coordenação de Direitos Humanos e Cidadaniaseráresponsável pela organização da Semana da Declaração.

Art. 3º A organização da Semana contará com a participação de umtitular e de seu suplente que represente:

a) os órgãos da Administração Direta e Indireta que componham o Fórum dePolíticas Sociais da Prefeitura;

b) o Conselho Municipal de Direitos Humanos;

c) as entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos voltados àdireitos humanos.

Parágrafo único - A comissão organizadora da Semana poderá ser compostamunícipes que sejam comprometidos com a luta em defesa do direitos humanos.

Art. 4º A Semana poderá ser desenvolvida através de seminários,exposições, oficinas e, também atividades pensadas, coletivamente, que nãodeste Decreto.

Art. 5º As despesas necessárias para a efetivação desta Semanacorrerão, de forma compartilhada, por conta das dotações orçamentárias dosmunicipais envolvidos na sua organização e realização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.463, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8.695, de 04 de janeiro de2001, que institui a Semana da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão noMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dosDireitos Humanos, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não podeser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um gozar dos seusdireitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis

considerando que o Brasil é signatário do Pacto Internacional de DireitosEconômicos, Sociais e Culturais, bem como do Pacto Internacional dos Direitos Civis ePolíticos,

D E C R E T A :

Art. 1º O Evento de que trata o “caput” do art.1º da Lei8.695/01 acontecerá na semana do dia 10 (dez) de dezembro, Dia Internacional daDeclaração dos Direitos Humanos.

Art. 2º A Coordenação de Direitos Humanos e Cidadaniaseráresponsável pela organização da Semana da Declaração.

Art. 3º A organização da Semana contará com a participação de umtitular e de seu suplente que represente:

a) os órgãos da Administração Direta e Indireta que componham o Fórum dePolíticas Sociais da Prefeitura;

b) o Conselho Municipal de Direitos Humanos;

c) as entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos voltados àdireitos humanos.

Parágrafo único - A comissão organizadora da Semana poderá ser compostamunícipes que sejam comprometidos com a luta em defesa do direitos humanos.

Art. 4º A Semana poderá ser desenvolvida através de seminários,exposições, oficinas e, também atividades pensadas, coletivamente, que nãodeste Decreto.

Art. 5º As despesas necessárias para a efetivação desta Semanacorrerão, de forma compartilhada, por conta das dotações orçamentárias dosmunicipais envolvidos na sua organização e realização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.