| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.467, de 29 de outubro de 2001.
| Abre crédito suplementar no DEMHAB, no valor R$30.000,00, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea a, da Lei nº 8.661, de 14 dedezembro de2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31104-Modernização e Reaparelhamento Administrativo4120.13-Equipamentos e Material Perma-00,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31204-Comissões, Juros e Amortização3261.01-Juros da Dívida Contratada R$ 30.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.