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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.468, de 29 de outubro de 2001.

Altera o Decreto nº 13.116, de 16 de fevereirode 2001, em relação aos processos de pedido de equivalência de índices, oriundos dedesapropriação da III Perimetral e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94 , inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos processos de pedido de equivalência de índice, oriundosde desapropriações de imóveis situados no âmbito da III Perimetral, efetuadas até adata de finalização das obras de construção da referida via, o requerentepoderáoptar por um dos coeficientes de equivalência, calculados, anterior ou posteriormente, àaprovação dos valores do Solo Criado pelo CMDUA, em 28 de novembro de 2000.

Art. 2º Permanecem válidos e em pleno vigor, para efeitos desteDecreto, os pedidos de equivalência de índice protocolados até 16 de março

Art. 3º Os índices adquiridos durante a vigência da LeiComplementar nº 43, de 21 de julho de 1979, oriundos do FMDU - Fundo Municipal deDesenvolvimento Urbano - terão seus coeficientes de equivalência estabelecidos emfunção da UTS/UTP (Unidade Territorial Seccional e Unidade Territorial dePlanejamento)que originou o índice e da UTS/UTP à qual pertencia o imóvel de destino, considerado ovalor publicado no respectivo edital.

§1º - Na hipótese de transferência para UTS/UTP não ofertada em edital,desta será definido pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§2º - Os processos de pedido de equivalência expedidos de acordo com critérioestabelecido conforme o art. 3º do Decreto nº 13.116, de 16 de fevereiro de 2001,poderão optar por um dos coeficientes de equivalência calculados anteriorouposteriormente à publicação do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Altera o Decreto nº 13.116, de 16 de fevereirode 2001, em relação aos processos de pedido de equivalência de índices, oriundos dedesapropriação da III Perimetral e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94 , inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos processos de pedido de equivalência de índice, oriundosde desapropriações de imóveis situados no âmbito da III Perimetral, efetuadas até adata de finalização das obras de construção da referida via, o requerentepoderáoptar por um dos coeficientes de equivalência, calculados, anterior ou posteriormente, àaprovação dos valores do Solo Criado pelo CMDUA, em 28 de novembro de 2000.

Art. 2º Permanecem válidos e em pleno vigor, para efeitos desteDecreto, os pedidos de equivalência de índice protocolados até 16 de março

Art. 3º Os índices adquiridos durante a vigência da LeiComplementar nº 43, de 21 de julho de 1979, oriundos do FMDU - Fundo Municipal deDesenvolvimento Urbano - terão seus coeficientes de equivalência estabelecidos emfunção da UTS/UTP (Unidade Territorial Seccional e Unidade Territorial dePlanejamento)que originou o índice e da UTS/UTP à qual pertencia o imóvel de destino, considerado ovalor publicado no respectivo edital.

§1º - Na hipótese de transferência para UTS/UTP não ofertada em edital,desta será definido pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§2º - Os processos de pedido de equivalência expedidos de acordo com critérioestabelecido conforme o art. 3º do Decreto nº 13.116, de 16 de fevereiro de 2001,poderão optar por um dos coeficientes de equivalência calculados anteriorouposteriormente à publicação do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.468, de 29 de outubro de 2001.

Altera o Decreto nº 13.116, de 16 de fevereirode 2001, em relação aos processos de pedido de equivalência de índices, oriundos dedesapropriação da III Perimetral e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94 , inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos processos de pedido de equivalência de índice, oriundosde desapropriações de imóveis situados no âmbito da III Perimetral, efetuadas até adata de finalização das obras de construção da referida via, o requerentepoderáoptar por um dos coeficientes de equivalência, calculados, anterior ou posteriormente, àaprovação dos valores do Solo Criado pelo CMDUA, em 28 de novembro de 2000.

Art. 2º Permanecem válidos e em pleno vigor, para efeitos desteDecreto, os pedidos de equivalência de índice protocolados até 16 de março

Art. 3º Os índices adquiridos durante a vigência da LeiComplementar nº 43, de 21 de julho de 1979, oriundos do FMDU - Fundo Municipal deDesenvolvimento Urbano - terão seus coeficientes de equivalência estabelecidos emfunção da UTS/UTP (Unidade Territorial Seccional e Unidade Territorial dePlanejamento)que originou o índice e da UTS/UTP à qual pertencia o imóvel de destino, considerado ovalor publicado no respectivo edital.

§1º - Na hipótese de transferência para UTS/UTP não ofertada em edital,desta será definido pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§2º - Os processos de pedido de equivalência expedidos de acordo com critérioestabelecido conforme o art. 3º do Decreto nº 13.116, de 16 de fevereiro de 2001,poderão optar por um dos coeficientes de equivalência calculados anteriorouposteriormente à publicação do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.