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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.470, de 29 de outubro de 2001.

Altera o art. 4º do Decreto nº 10.866, de 15de dezembro de 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as Leis 7.958/97 e 8.023/97, que estabelecema metodologiapara cálculo das tarifas no serviço de Transporte Coletivo de Porto Alegre

Considerando o art. 7º, inc. VI, da Lei 8133/98, que estabelece competência à EPTCpara operar, controlar e fiscalizar o STPC,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 10.866, de 15 de dezembro de 1993,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A EPTC manterá a fiscalização junto às garagens das empresaspermissionárias do Transporte Coletivo para garantir o cumprimento deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.470, de 29 de outubro de 2001.

Altera o art. 4º do Decreto nº 10.866, de 15de dezembro de 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as Leis 7.958/97 e 8.023/97, que estabelecema metodologiapara cálculo das tarifas no serviço de Transporte Coletivo de Porto Alegre

Considerando o art. 7º, inc. VI, da Lei 8133/98, que estabelece competência à EPTCpara operar, controlar e fiscalizar o STPC,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 10.866, de 15 de dezembro de 1993,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A EPTC manterá a fiscalização junto às garagens das empresaspermissionárias do Transporte Coletivo para garantir o cumprimento deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.470, de 29 de outubro de 2001.

Altera o art. 4º do Decreto nº 10.866, de 15de dezembro de 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as Leis 7.958/97 e 8.023/97, que estabelecema metodologiapara cálculo das tarifas no serviço de Transporte Coletivo de Porto Alegre

Considerando o art. 7º, inc. VI, da Lei 8133/98, que estabelece competência à EPTCpara operar, controlar e fiscalizar o STPC,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 10.866, de 15 de dezembro de 1993,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A EPTC manterá a fiscalização junto às garagens das empresaspermissionárias do Transporte Coletivo para garantir o cumprimento deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.