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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.471, de 29 de outubro de 2001.

Regulamenta a aplicação do art.62 da Lei nº6.203, de 03 de outubro de 1988, alterada pela Lei nº 6.412, de 09 de junho de 1989, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 62 daLei 6203, de03 de outubro de 1988, alterada pela Lei 6412, de 09 de junho de l989, sãopassíveis da gratificação, no Departamento Municipal de Água e Esgotos:

I - as atividades de lançamento de tributo, assim consideradas:

a) o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador daobrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante dotributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação dapenalidade cabível;

II – as atividades de arrecadação, assim consideradas:

as de arrecadação de valores em geral, caracterizadas pela elaboração,exame econferência de documentos que gerem diretamente receita para o Departamento, realizadasna Divisão de Arrecadação;

III – as atividades de execução e controle da receita e da despesa, assimconsideradas:

a) as desenvolvidas por servidores designados formalmente para atuar junto àadministração de fundos;

b) as desenvolvidas nas unidades organizacionais de licitações;

c) as de emissão, conferência e autorização de Pedidos de Compra de Materiais, asde contratação de serviços através de processo licitatório, bem como por dispensa ouisenção de licitação, não realizadas em caráter eventual;

d) as de análise e controle físico e/ou financeiro de estoque, recebimento,inspeção, armazenamento e distribuição de materiais, realizados na DivisãoMateriais;

e) as de fiscalização de obras e serviços de engenharia, desenvolvidaspelosresponsáveis técnicos que atestem a execução das obras e serviços, desde quedesignados formalmente;

f) as de ordenação de despesa, quando os ordenadores forem designados medianteportaria, ficando delimitada a percepção da gratificação de que trata estetempo de duração estabelecido no instrumento legal;

g) as de gestão de contratos que envolvam obras e serviços como: reajustes,aditamentos, conferências, pagamentos e multas contratuais, desde que os servidoresestejam formalmente designados, ficando delimitada a percepção da gratificação de quetrata este Decreto ao tempo de duração da designação formal;

h) as de procedimento e julgamento de licitações, estabelecidas na Seção IV, doCapítulo II, da Lei 8666/93, desde que os servidores estejam formalmente designados,ficando delimitada a percepção da gratificação de que trata este Decreto ao tempo deduração da designação formal;

i) as de elaboração e exame de minutas de contratos administrativos e termosaditivos, inclusive que reajustem preços e valores contratuais;

j) as de análise de pedidos de reajustamento e realinhamento de preçosdas empresascontratadas pela autarquia;

l) as de cobrança de débitos de naturezas diversas, pela via administrativa, bem comoas de análise de pedidos de ressarcimento de danos, causados a terceiros,em decorrênciade atos da Administração e as de levantamento de valores por alvarás judiciais econseqüentes depósito no banco competente;

m) as de análise e emissão de pareceres sobre a criação, alteração ou suspensãode taxas e tarifas, bem como as relativas à elaboração dos respectivos projetos de lei;

n) as de medição de obras e serviços, bem como as atividades auxiliaresfiscalização de obras, desde que o servidor não se encontre em desvio de função;

o) as atividades de distribuição de vales-alimentação e vales-transporte, medianteprestação de contas, desenvolvidas nos Núcleos e Equipes de Apoio Administrativo ou emoutras unidades organizacionais do Departamento, não arroladas no Quadro Anexo aopresente Decreto, desde que o servidor esteja designado formalmente;

p) as de tombamento e/ou imobilização de bens permanentes, móveis e imóveis, bemcomo redes de água, esgotos e hidrômetros, do Departamento, via empenho, doação oufaturas, com vistas à contabilização do patrimônio, junto à Divisão Financeira;

q) as de recolhimento de bens permanentes obsoletos ou em desuso, paraposterioralienação;

r) as de gestão mensal de adiantamento de importância, desde que o servidor estejadesignado formalmente;

s) as atividades de distribuição de vales-combustível, mediante prestação decontas, desenvolvidas nas diversas unidades organizacionais do Departamento, nãoarroladas no Quadro Anexo ao presente Decreto, desde que o servidor estejaformalmente;

t) as de análise das despesas do Departamento e sua evolução;

u) as de manutenção de registros atualizados dos custos reais do Departamento, para oacompanhamento da execução orçamentária.

v) as de análise, elaboração de relatórios gerenciais e gráficos da folha depagamento, bem como cálculo de repercussões financeiras relativas a despesas compessoal;

IV – as atividades de empenho, assim consideradas como:

a) a verificação da dotação orçamentária e registro de comprometimentocontábilda verba necessária para a realização e pagamento de despesas efetuadas peloDepartamento.

V – as atividades de preparo de pagamento, assim consideradas como:

a) as que influem direta ou indiretamente no pagamento de pessoal, taiselaboração e registros de atos e portarias, análise e elaboração de pareceres ouinformações, concessão e/ou cessação de vantagens, cálculos e respectivoslançamentos em folha de pagamento, lançamento de férias e licenças, folha-ponto eefetividade, desenvolvidas, também, nos Núcleos e Equipes de Apoio Administrativo ou emoutras unidades organizacionais do Departamento, não arroladas no Quadro Anexo aopresente Decreto;

b) as de exame, conferência, elaboração de minuta de empenho e preparode pagamentodas faturas de energia elétrica, telefonia fixa e/ou móvel;

c) as de conferência, análise e liberação de notas fiscais, faturas e empenho parapagamentos diversos, não realizadas em caráter eventual, inclusive as relativas àrecuperação de bens patrimoniais do Departamento e precatórios;

d) as de controle e pagamento de seguros obrigatórios de veículos e embarcações, ede seguros contra incêndio predial, bem como as relativas ao licenciamentomultas por infrações de trânsito;

e) as que influem direta ou indiretamente no pagamento de precatórios,tais como as deexame e conferência da relação destes, encaminhadas a este Departamento pelosPresidentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho;

Art. 2º - Farão jus à gratificação, os servidores em efetivoexercício e em permanente desempenho das atividades descritas no artigo anterior, nãorealizadas em caráter eventual, que estiverem lotados nas unidades arroladas no QuadroAnexo ao presente Decreto.

§ 1º – Excetua-se do disposto na parte final do caput deste artigoque exercem as atividades arroladas nas alíneas “a”, “c”,“e”, “f”, “g”, “h”, “n”,“q”, “r” e “s”, do inciso III, e alíneas “a” e“c”, do inciso V, do art. 1º, que poderão estar lotados em qualquer unidade doDepartamento Municipal de Água e Esgotos.

§ 2º - Excetua-se, ainda, do disposto na parte final do caput deste artigo, osservidores da DVI, em efetivo exercício e permanente desempenho de atividades dearrecadação de valores em geral, não realizadas em caráter eventual, caracterizadaspela elaboração, exame e conferência de documentos, que gerem diretamentereceita parao Departamento.

Art. 3º - Na concessão da gratificação regulamentada pelo presenteDecreto, será observado o disposto no art. 254, da Lei Complementar nº 133/85.

Art. 4º - As inclusões ou exclusões de servidores, emefetivoexercício, nas unidades organizacionais citadas, para o recebimento da gratificação,deverão ser informadas à Divisão de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 5º - As inclusões serão solicitadas pelos responsáveis porunidades organizacionais e submetidas ao titular do respectivo órgão, sendoposteriormente encaminhadas à Divisão de Recursos Humanos, para análise eemissão dePortaria, se for o caso.

Art. 6º - As movimentações de funcionários nas unidadesorganizacionais do Departamento, que gerarem alterações no recebimento dagratificação, são de responsabilidade dos Diretores, Chefes dos Serviços Autônomos eCoordenadores envolvidos e serão imediatamente comunicadas à Divisão de RecursosHumanos para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º - A Divisão de Recursos Humanos deverá fazer atodas as concessões atuais, a fim de adaptá-las às novas disposições estabelecidas nopresente Decreto, devendo ser cancelado o pagamento da gratificação, nas situaçõesindevidas, a contar da data da assinatura da portaria respectiva.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decretocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

 

Quadro Anexo ao Decreto nº 13.471

1. Farão jus à gratificação prevista no art. 62 da Lei 6203/88, alterada pela Lei6412/89, os servidores em efetivo exercício e em permanente desempenho dasdescritas no artigo 1º deste Decreto, que estiverem lotados nas unidades organizacionaisabaixo arroladas, do Departamento Municipal de Água e Esgotos, ressalvadosparágrafos 1º e 2º do art. 2º:

1. Coordenação de Planejamento - COP1.1 Equipe de Custos - EQCT1.2 Equipe de Orçamento - EQOR2. Consultoria Jurídica - COJ2.1 Setor de Contratos - STCO/J2.2 Seção Jurídica I - SCJI2.3 Seção Jurídica II - SCJII3. Divisão de Arrecadação - DVC3.1 Assistente Técnico - AST/C3.2 Seção de Cadastro - SCCA3.2.1 Setor de Codificação - STCO/C3.2.2 Setor de Lançamento - STLA/C3.2.3 Setor de Vistoria - STVI/C3.3 Seção de Leitura - SCLE3.3.1 Setor de Leitura - STLE/C3.3.2 Setor de Revisão - STRE/C3.3.3 Setor de Entrega de Contas - STEC/C3.4 Seção de Arrecadação - SCAR3.4.1 Setor de Cobrança - STCB/C3.4.2 Setor de Controle da Dívida - STCD/C3.4.3 Setor de Ligações e Serviços Complementares - STLS/C3.4.4 Setor de Atendimento Comercial - STAC/C
4. Divisão Financeira - DVF4.1 Serviço de Contabilidade - SVT4.1.1 Seção de Escrituração - SCEC4.1.1.1 Setor de Escrituração - STES/F4.1.1.2 Setor  de Receita - STRE/F4.1.1.3 Setor de Controle Bancário - STCB/F4.1.1.4 Setor de Conciliação - STCO/F4.1.2 Seção de Despesa - SCDE4.1.2.1 Setor de Execução da Despesa - STED/F4.1.2.2 Setor de Liquidação da Despesa - STLD/F4.2 Seção de Tesouraria - SCTS4.2.1 Setor de Recebedoria - STRC/F4.2.2 Setor de Pagadoria - STPA/F5. Divisão de Materiais - DVR5.1 Serviço de Suprimento - SVU5.1.1 Seção de Compras - SCCM5.1.1.1 Setor de Cadastro - STCA/R5.1.1.2 Setor de Compras Isentas - STCI/R5.1.1.3 Setor de Licitação - STLI/R5.1.1.4 Setor de Apoio ao Julgamento - STAJ/R5.1.2 Seção de Gestão de Estoques - SCGE5.1.2.1 Setor de Análises e Emissão - STAE/R5.1.2.2 Setor de Recebimento e Inspeção - STRI/R5.1.2.3 Setor de Controle de Estoque - STCE/R5.1.3 Seção de Armazenamento - SCAZ5.1.3.1 Setor de Almoxarifado I - STAI/R5.1.3.2 Setor de Almoxarifado II - STAII/R5.1.3.3 Setor de Almoxarifado III - STAIII/R5.1.3.4. Setor de Almoxarifado IV - STAIV/R5.1.4 Seção de Programação e Julgamento - SCPJ6. Serviços Gerais - SVG6.1 Equipe de Apoio - EQAP6.2 Setor de Telefonia - STTE/G7. Divisão de Recursos Humanos - DVH7.1 Serviço de Pessoal - SVP/H7.1.1 Seção de Registros e Vantagens - SCRV7.1.1.1 Setor de Atos e Registros - STAR/H7.1.1.2 Setor  de Tempo de Serviço - STTS/H7.1.2 Seção de Pagamento - SCPG7.1.2.1 Setor de Preparo de Pagamento - STPP/H7.1.2.2 Setor de Encargos Sociais - STES/H7.1.3 Equipe Técnica - EQTE7.1.4 Seção de Segurança de Trabalho - SCST7.1.4.1 Setor de Proteção Contra Incêndio - STPC/H8. Serviço de Administração Patrimonial - SVP8.1 Seção de Controle Patrimonial - SCCP8.1.1 Setor de Imóveis - STIM/P8.1.2 Setor de Mobiliário - STMO/P8.1.3 Setor de Recuperação de Bens - STRB/P
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DECRETO Nº 13.471, de 29 de outubro de 2001.

Regulamenta a aplicação do art.62 da Lei nº6.203, de 03 de outubro de 1988, alterada pela Lei nº 6.412, de 09 de junho de 1989, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 62 daLei 6203, de03 de outubro de 1988, alterada pela Lei 6412, de 09 de junho de l989, sãopassíveis da gratificação, no Departamento Municipal de Água e Esgotos:

I - as atividades de lançamento de tributo, assim consideradas:

a) o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador daobrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante dotributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação dapenalidade cabível;

II – as atividades de arrecadação, assim consideradas:

as de arrecadação de valores em geral, caracterizadas pela elaboração,exame econferência de documentos que gerem diretamente receita para o Departamento, realizadasna Divisão de Arrecadação;

III – as atividades de execução e controle da receita e da despesa, assimconsideradas:

a) as desenvolvidas por servidores designados formalmente para atuar junto àadministração de fundos;

b) as desenvolvidas nas unidades organizacionais de licitações;

c) as de emissão, conferência e autorização de Pedidos de Compra de Materiais, asde contratação de serviços através de processo licitatório, bem como por dispensa ouisenção de licitação, não realizadas em caráter eventual;

d) as de análise e controle físico e/ou financeiro de estoque, recebimento,inspeção, armazenamento e distribuição de materiais, realizados na DivisãoMateriais;

e) as de fiscalização de obras e serviços de engenharia, desenvolvidaspelosresponsáveis técnicos que atestem a execução das obras e serviços, desde quedesignados formalmente;

f) as de ordenação de despesa, quando os ordenadores forem designados medianteportaria, ficando delimitada a percepção da gratificação de que trata estetempo de duração estabelecido no instrumento legal;

g) as de gestão de contratos que envolvam obras e serviços como: reajustes,aditamentos, conferências, pagamentos e multas contratuais, desde que os servidoresestejam formalmente designados, ficando delimitada a percepção da gratificação de quetrata este Decreto ao tempo de duração da designação formal;

h) as de procedimento e julgamento de licitações, estabelecidas na Seção IV, doCapítulo II, da Lei 8666/93, desde que os servidores estejam formalmente designados,ficando delimitada a percepção da gratificação de que trata este Decreto ao tempo deduração da designação formal;

i) as de elaboração e exame de minutas de contratos administrativos e termosaditivos, inclusive que reajustem preços e valores contratuais;

j) as de análise de pedidos de reajustamento e realinhamento de preçosdas empresascontratadas pela autarquia;

l) as de cobrança de débitos de naturezas diversas, pela via administrativa, bem comoas de análise de pedidos de ressarcimento de danos, causados a terceiros,em decorrênciade atos da Administração e as de levantamento de valores por alvarás judiciais econseqüentes depósito no banco competente;

m) as de análise e emissão de pareceres sobre a criação, alteração ou suspensãode taxas e tarifas, bem como as relativas à elaboração dos respectivos projetos de lei;

n) as de medição de obras e serviços, bem como as atividades auxiliaresfiscalização de obras, desde que o servidor não se encontre em desvio de função;

o) as atividades de distribuição de vales-alimentação e vales-transporte, medianteprestação de contas, desenvolvidas nos Núcleos e Equipes de Apoio Administrativo ou emoutras unidades organizacionais do Departamento, não arroladas no Quadro Anexo aopresente Decreto, desde que o servidor esteja designado formalmente;

p) as de tombamento e/ou imobilização de bens permanentes, móveis e imóveis, bemcomo redes de água, esgotos e hidrômetros, do Departamento, via empenho, doação oufaturas, com vistas à contabilização do patrimônio, junto à Divisão Financeira;

q) as de recolhimento de bens permanentes obsoletos ou em desuso, paraposterioralienação;

r) as de gestão mensal de adiantamento de importância, desde que o servidor estejadesignado formalmente;

s) as atividades de distribuição de vales-combustível, mediante prestação decontas, desenvolvidas nas diversas unidades organizacionais do Departamento, nãoarroladas no Quadro Anexo ao presente Decreto, desde que o servidor estejaformalmente;

t) as de análise das despesas do Departamento e sua evolução;

u) as de manutenção de registros atualizados dos custos reais do Departamento, para oacompanhamento da execução orçamentária.

v) as de análise, elaboração de relatórios gerenciais e gráficos da folha depagamento, bem como cálculo de repercussões financeiras relativas a despesas compessoal;

IV – as atividades de empenho, assim consideradas como:

a) a verificação da dotação orçamentária e registro de comprometimentocontábilda verba necessária para a realização e pagamento de despesas efetuadas peloDepartamento.

V – as atividades de preparo de pagamento, assim consideradas como:

a) as que influem direta ou indiretamente no pagamento de pessoal, taiselaboração e registros de atos e portarias, análise e elaboração de pareceres ouinformações, concessão e/ou cessação de vantagens, cálculos e respectivoslançamentos em folha de pagamento, lançamento de férias e licenças, folha-ponto eefetividade, desenvolvidas, também, nos Núcleos e Equipes de Apoio Administrativo ou emoutras unidades organizacionais do Departamento, não arroladas no Quadro Anexo aopresente Decreto;

b) as de exame, conferência, elaboração de minuta de empenho e preparode pagamentodas faturas de energia elétrica, telefonia fixa e/ou móvel;

c) as de conferência, análise e liberação de notas fiscais, faturas e empenho parapagamentos diversos, não realizadas em caráter eventual, inclusive as relativas àrecuperação de bens patrimoniais do Departamento e precatórios;

d) as de controle e pagamento de seguros obrigatórios de veículos e embarcações, ede seguros contra incêndio predial, bem como as relativas ao licenciamentomultas por infrações de trânsito;

e) as que influem direta ou indiretamente no pagamento de precatórios,tais como as deexame e conferência da relação destes, encaminhadas a este Departamento pelosPresidentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho;

Art. 2º - Farão jus à gratificação, os servidores em efetivoexercício e em permanente desempenho das atividades descritas no artigo anterior, nãorealizadas em caráter eventual, que estiverem lotados nas unidades arroladas no QuadroAnexo ao presente Decreto.

§ 1º – Excetua-se do disposto na parte final do caput deste artigoque exercem as atividades arroladas nas alíneas “a”, “c”,“e”, “f”, “g”, “h”, “n”,“q”, “r” e “s”, do inciso III, e alíneas “a” e“c”, do inciso V, do art. 1º, que poderão estar lotados em qualquer unidade doDepartamento Municipal de Água e Esgotos.

§ 2º - Excetua-se, ainda, do disposto na parte final do caput deste artigo, osservidores da DVI, em efetivo exercício e permanente desempenho de atividades dearrecadação de valores em geral, não realizadas em caráter eventual, caracterizadaspela elaboração, exame e conferência de documentos, que gerem diretamentereceita parao Departamento.

Art. 3º - Na concessão da gratificação regulamentada pelo presenteDecreto, será observado o disposto no art. 254, da Lei Complementar nº 133/85.

Art. 4º - As inclusões ou exclusões de servidores, emefetivoexercício, nas unidades organizacionais citadas, para o recebimento da gratificação,deverão ser informadas à Divisão de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 5º - As inclusões serão solicitadas pelos responsáveis porunidades organizacionais e submetidas ao titular do respectivo órgão, sendoposteriormente encaminhadas à Divisão de Recursos Humanos, para análise eemissão dePortaria, se for o caso.

Art. 6º - As movimentações de funcionários nas unidadesorganizacionais do Departamento, que gerarem alterações no recebimento dagratificação, são de responsabilidade dos Diretores, Chefes dos Serviços Autônomos eCoordenadores envolvidos e serão imediatamente comunicadas à Divisão de RecursosHumanos para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º - A Divisão de Recursos Humanos deverá fazer atodas as concessões atuais, a fim de adaptá-las às novas disposições estabelecidas nopresente Decreto, devendo ser cancelado o pagamento da gratificação, nas situaçõesindevidas, a contar da data da assinatura da portaria respectiva.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decretocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

 

Quadro Anexo ao Decreto nº 13.471

1. Farão jus à gratificação prevista no art. 62 da Lei 6203/88, alterada pela Lei6412/89, os servidores em efetivo exercício e em permanente desempenho dasdescritas no artigo 1º deste Decreto, que estiverem lotados nas unidades organizacionaisabaixo arroladas, do Departamento Municipal de Água e Esgotos, ressalvadosparágrafos 1º e 2º do art. 2º:

1. Coordenação de Planejamento - COP1.1 Equipe de Custos - EQCT1.2 Equipe de Orçamento - EQOR2. Consultoria Jurídica - COJ2.1 Setor de Contratos - STCO/J2.2 Seção Jurídica I - SCJI2.3 Seção Jurídica II - SCJII3. Divisão de Arrecadação - DVC3.1 Assistente Técnico - AST/C3.2 Seção de Cadastro - SCCA3.2.1 Setor de Codificação - STCO/C3.2.2 Setor de Lançamento - STLA/C3.2.3 Setor de Vistoria - STVI/C3.3 Seção de Leitura - SCLE3.3.1 Setor de Leitura - STLE/C3.3.2 Setor de Revisão - STRE/C3.3.3 Setor de Entrega de Contas - STEC/C3.4 Seção de Arrecadação - SCAR3.4.1 Setor de Cobrança - STCB/C3.4.2 Setor de Controle da Dívida - STCD/C3.4.3 Setor de Ligações e Serviços Complementares - STLS/C3.4.4 Setor de Atendimento Comercial - STAC/C
4. Divisão Financeira - DVF4.1 Serviço de Contabilidade - SVT4.1.1 Seção de Escrituração - SCEC4.1.1.1 Setor de Escrituração - STES/F4.1.1.2 Setor  de Receita - STRE/F4.1.1.3 Setor de Controle Bancário - STCB/F4.1.1.4 Setor de Conciliação - STCO/F4.1.2 Seção de Despesa - SCDE4.1.2.1 Setor de Execução da Despesa - STED/F4.1.2.2 Setor de Liquidação da Despesa - STLD/F4.2 Seção de Tesouraria - SCTS4.2.1 Setor de Recebedoria - STRC/F4.2.2 Setor de Pagadoria - STPA/F5. Divisão de Materiais - DVR5.1 Serviço de Suprimento - SVU5.1.1 Seção de Compras - SCCM5.1.1.1 Setor de Cadastro - STCA/R5.1.1.2 Setor de Compras Isentas - STCI/R5.1.1.3 Setor de Licitação - STLI/R5.1.1.4 Setor de Apoio ao Julgamento - STAJ/R5.1.2 Seção de Gestão de Estoques - SCGE5.1.2.1 Setor de Análises e Emissão - STAE/R5.1.2.2 Setor de Recebimento e Inspeção - STRI/R5.1.2.3 Setor de Controle de Estoque - STCE/R5.1.3 Seção de Armazenamento - SCAZ5.1.3.1 Setor de Almoxarifado I - STAI/R5.1.3.2 Setor de Almoxarifado II - STAII/R5.1.3.3 Setor de Almoxarifado III - STAIII/R5.1.3.4. Setor de Almoxarifado IV - STAIV/R5.1.4 Seção de Programação e Julgamento - SCPJ6. Serviços Gerais - SVG6.1 Equipe de Apoio - EQAP6.2 Setor de Telefonia - STTE/G7. Divisão de Recursos Humanos - DVH7.1 Serviço de Pessoal - SVP/H7.1.1 Seção de Registros e Vantagens - SCRV7.1.1.1 Setor de Atos e Registros - STAR/H7.1.1.2 Setor  de Tempo de Serviço - STTS/H7.1.2 Seção de Pagamento - SCPG7.1.2.1 Setor de Preparo de Pagamento - STPP/H7.1.2.2 Setor de Encargos Sociais - STES/H7.1.3 Equipe Técnica - EQTE7.1.4 Seção de Segurança de Trabalho - SCST7.1.4.1 Setor de Proteção Contra Incêndio - STPC/H8. Serviço de Administração Patrimonial - SVP8.1 Seção de Controle Patrimonial - SCCP8.1.1 Setor de Imóveis - STIM/P8.1.2 Setor de Mobiliário - STMO/P8.1.3 Setor de Recuperação de Bens - STRB/P
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DECRETO Nº 13.471, de 29 de outubro de 2001.

Regulamenta a aplicação do art.62 da Lei nº6.203, de 03 de outubro de 1988, alterada pela Lei nº 6.412, de 09 de junho de 1989, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 62 daLei 6203, de03 de outubro de 1988, alterada pela Lei 6412, de 09 de junho de l989, sãopassíveis da gratificação, no Departamento Municipal de Água e Esgotos:

I - as atividades de lançamento de tributo, assim consideradas:

a) o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador daobrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante dotributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação dapenalidade cabível;

II – as atividades de arrecadação, assim consideradas:

as de arrecadação de valores em geral, caracterizadas pela elaboração,exame econferência de documentos que gerem diretamente receita para o Departamento, realizadasna Divisão de Arrecadação;

III – as atividades de execução e controle da receita e da despesa, assimconsideradas:

a) as desenvolvidas por servidores designados formalmente para atuar junto àadministração de fundos;

b) as desenvolvidas nas unidades organizacionais de licitações;

c) as de emissão, conferência e autorização de Pedidos de Compra de Materiais, asde contratação de serviços através de processo licitatório, bem como por dispensa ouisenção de licitação, não realizadas em caráter eventual;

d) as de análise e controle físico e/ou financeiro de estoque, recebimento,inspeção, armazenamento e distribuição de materiais, realizados na DivisãoMateriais;

e) as de fiscalização de obras e serviços de engenharia, desenvolvidaspelosresponsáveis técnicos que atestem a execução das obras e serviços, desde quedesignados formalmente;

f) as de ordenação de despesa, quando os ordenadores forem designados medianteportaria, ficando delimitada a percepção da gratificação de que trata estetempo de duração estabelecido no instrumento legal;

g) as de gestão de contratos que envolvam obras e serviços como: reajustes,aditamentos, conferências, pagamentos e multas contratuais, desde que os servidoresestejam formalmente designados, ficando delimitada a percepção da gratificação de quetrata este Decreto ao tempo de duração da designação formal;

h) as de procedimento e julgamento de licitações, estabelecidas na Seção IV, doCapítulo II, da Lei 8666/93, desde que os servidores estejam formalmente designados,ficando delimitada a percepção da gratificação de que trata este Decreto ao tempo deduração da designação formal;

i) as de elaboração e exame de minutas de contratos administrativos e termosaditivos, inclusive que reajustem preços e valores contratuais;

j) as de análise de pedidos de reajustamento e realinhamento de preçosdas empresascontratadas pela autarquia;

l) as de cobrança de débitos de naturezas diversas, pela via administrativa, bem comoas de análise de pedidos de ressarcimento de danos, causados a terceiros,em decorrênciade atos da Administração e as de levantamento de valores por alvarás judiciais econseqüentes depósito no banco competente;

m) as de análise e emissão de pareceres sobre a criação, alteração ou suspensãode taxas e tarifas, bem como as relativas à elaboração dos respectivos projetos de lei;

n) as de medição de obras e serviços, bem como as atividades auxiliaresfiscalização de obras, desde que o servidor não se encontre em desvio de função;

o) as atividades de distribuição de vales-alimentação e vales-transporte, medianteprestação de contas, desenvolvidas nos Núcleos e Equipes de Apoio Administrativo ou emoutras unidades organizacionais do Departamento, não arroladas no Quadro Anexo aopresente Decreto, desde que o servidor esteja designado formalmente;

p) as de tombamento e/ou imobilização de bens permanentes, móveis e imóveis, bemcomo redes de água, esgotos e hidrômetros, do Departamento, via empenho, doação oufaturas, com vistas à contabilização do patrimônio, junto à Divisão Financeira;

q) as de recolhimento de bens permanentes obsoletos ou em desuso, paraposterioralienação;

r) as de gestão mensal de adiantamento de importância, desde que o servidor estejadesignado formalmente;

s) as atividades de distribuição de vales-combustível, mediante prestação decontas, desenvolvidas nas diversas unidades organizacionais do Departamento, nãoarroladas no Quadro Anexo ao presente Decreto, desde que o servidor estejaformalmente;

t) as de análise das despesas do Departamento e sua evolução;

u) as de manutenção de registros atualizados dos custos reais do Departamento, para oacompanhamento da execução orçamentária.

v) as de análise, elaboração de relatórios gerenciais e gráficos da folha depagamento, bem como cálculo de repercussões financeiras relativas a despesas compessoal;

IV – as atividades de empenho, assim consideradas como:

a) a verificação da dotação orçamentária e registro de comprometimentocontábilda verba necessária para a realização e pagamento de despesas efetuadas peloDepartamento.

V – as atividades de preparo de pagamento, assim consideradas como:

a) as que influem direta ou indiretamente no pagamento de pessoal, taiselaboração e registros de atos e portarias, análise e elaboração de pareceres ouinformações, concessão e/ou cessação de vantagens, cálculos e respectivoslançamentos em folha de pagamento, lançamento de férias e licenças, folha-ponto eefetividade, desenvolvidas, também, nos Núcleos e Equipes de Apoio Administrativo ou emoutras unidades organizacionais do Departamento, não arroladas no Quadro Anexo aopresente Decreto;

b) as de exame, conferência, elaboração de minuta de empenho e preparode pagamentodas faturas de energia elétrica, telefonia fixa e/ou móvel;

c) as de conferência, análise e liberação de notas fiscais, faturas e empenho parapagamentos diversos, não realizadas em caráter eventual, inclusive as relativas àrecuperação de bens patrimoniais do Departamento e precatórios;

d) as de controle e pagamento de seguros obrigatórios de veículos e embarcações, ede seguros contra incêndio predial, bem como as relativas ao licenciamentomultas por infrações de trânsito;

e) as que influem direta ou indiretamente no pagamento de precatórios,tais como as deexame e conferência da relação destes, encaminhadas a este Departamento pelosPresidentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho;

Art. 2º - Farão jus à gratificação, os servidores em efetivoexercício e em permanente desempenho das atividades descritas no artigo anterior, nãorealizadas em caráter eventual, que estiverem lotados nas unidades arroladas no QuadroAnexo ao presente Decreto.

§ 1º – Excetua-se do disposto na parte final do caput deste artigoque exercem as atividades arroladas nas alíneas “a”, “c”,“e”, “f”, “g”, “h”, “n”,“q”, “r” e “s”, do inciso III, e alíneas “a” e“c”, do inciso V, do art. 1º, que poderão estar lotados em qualquer unidade doDepartamento Municipal de Água e Esgotos.

§ 2º - Excetua-se, ainda, do disposto na parte final do caput deste artigo, osservidores da DVI, em efetivo exercício e permanente desempenho de atividades dearrecadação de valores em geral, não realizadas em caráter eventual, caracterizadaspela elaboração, exame e conferência de documentos, que gerem diretamentereceita parao Departamento.

Art. 3º - Na concessão da gratificação regulamentada pelo presenteDecreto, será observado o disposto no art. 254, da Lei Complementar nº 133/85.

Art. 4º - As inclusões ou exclusões de servidores, emefetivoexercício, nas unidades organizacionais citadas, para o recebimento da gratificação,deverão ser informadas à Divisão de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 5º - As inclusões serão solicitadas pelos responsáveis porunidades organizacionais e submetidas ao titular do respectivo órgão, sendoposteriormente encaminhadas à Divisão de Recursos Humanos, para análise eemissão dePortaria, se for o caso.

Art. 6º - As movimentações de funcionários nas unidadesorganizacionais do Departamento, que gerarem alterações no recebimento dagratificação, são de responsabilidade dos Diretores, Chefes dos Serviços Autônomos eCoordenadores envolvidos e serão imediatamente comunicadas à Divisão de RecursosHumanos para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º - A Divisão de Recursos Humanos deverá fazer atodas as concessões atuais, a fim de adaptá-las às novas disposições estabelecidas nopresente Decreto, devendo ser cancelado o pagamento da gratificação, nas situaçõesindevidas, a contar da data da assinatura da portaria respectiva.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decretocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

 

Quadro Anexo ao Decreto nº 13.471

1. Farão jus à gratificação prevista no art. 62 da Lei 6203/88, alterada pela Lei6412/89, os servidores em efetivo exercício e em permanente desempenho dasdescritas no artigo 1º deste Decreto, que estiverem lotados nas unidades organizacionaisabaixo arroladas, do Departamento Municipal de Água e Esgotos, ressalvadosparágrafos 1º e 2º do art. 2º:

1. Coordenação de Planejamento - COP1.1 Equipe de Custos - EQCT1.2 Equipe de Orçamento - EQOR2. Consultoria Jurídica - COJ2.1 Setor de Contratos - STCO/J2.2 Seção Jurídica I - SCJI2.3 Seção Jurídica II - SCJII3. Divisão de Arrecadação - DVC3.1 Assistente Técnico - AST/C3.2 Seção de Cadastro - SCCA3.2.1 Setor de Codificação - STCO/C3.2.2 Setor de Lançamento - STLA/C3.2.3 Setor de Vistoria - STVI/C3.3 Seção de Leitura - SCLE3.3.1 Setor de Leitura - STLE/C3.3.2 Setor de Revisão - STRE/C3.3.3 Setor de Entrega de Contas - STEC/C3.4 Seção de Arrecadação - SCAR3.4.1 Setor de Cobrança - STCB/C3.4.2 Setor de Controle da Dívida - STCD/C3.4.3 Setor de Ligações e Serviços Complementares - STLS/C3.4.4 Setor de Atendimento Comercial - STAC/C
4. Divisão Financeira - DVF4.1 Serviço de Contabilidade - SVT4.1.1 Seção de Escrituração - SCEC4.1.1.1 Setor de Escrituração - STES/F4.1.1.2 Setor  de Receita - STRE/F4.1.1.3 Setor de Controle Bancário - STCB/F4.1.1.4 Setor de Conciliação - STCO/F4.1.2 Seção de Despesa - SCDE4.1.2.1 Setor de Execução da Despesa - STED/F4.1.2.2 Setor de Liquidação da Despesa - STLD/F4.2 Seção de Tesouraria - SCTS4.2.1 Setor de Recebedoria - STRC/F4.2.2 Setor de Pagadoria - STPA/F5. Divisão de Materiais - DVR5.1 Serviço de Suprimento - SVU5.1.1 Seção de Compras - SCCM5.1.1.1 Setor de Cadastro - STCA/R5.1.1.2 Setor de Compras Isentas - STCI/R5.1.1.3 Setor de Licitação - STLI/R5.1.1.4 Setor de Apoio ao Julgamento - STAJ/R5.1.2 Seção de Gestão de Estoques - SCGE5.1.2.1 Setor de Análises e Emissão - STAE/R5.1.2.2 Setor de Recebimento e Inspeção - STRI/R5.1.2.3 Setor de Controle de Estoque - STCE/R5.1.3 Seção de Armazenamento - SCAZ5.1.3.1 Setor de Almoxarifado I - STAI/R5.1.3.2 Setor de Almoxarifado II - STAII/R5.1.3.3 Setor de Almoxarifado III - STAIII/R5.1.3.4. Setor de Almoxarifado IV - STAIV/R5.1.4 Seção de Programação e Julgamento - SCPJ6. Serviços Gerais - SVG6.1 Equipe de Apoio - EQAP6.2 Setor de Telefonia - STTE/G7. Divisão de Recursos Humanos - DVH7.1 Serviço de Pessoal - SVP/H7.1.1 Seção de Registros e Vantagens - SCRV7.1.1.1 Setor de Atos e Registros - STAR/H7.1.1.2 Setor  de Tempo de Serviço - STTS/H7.1.2 Seção de Pagamento - SCPG7.1.2.1 Setor de Preparo de Pagamento - STPP/H7.1.2.2 Setor de Encargos Sociais - STES/H7.1.3 Equipe Técnica - EQTE7.1.4 Seção de Segurança de Trabalho - SCST7.1.4.1 Setor de Proteção Contra Incêndio - STPC/H8. Serviço de Administração Patrimonial - SVP8.1 Seção de Controle Patrimonial - SCCP8.1.1 Setor de Imóveis - STIM/P8.1.2 Setor de Mobiliário - STMO/P8.1.3 Setor de Recuperação de Bens - STRB/P