| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.475, de 30 de outubro de 2001.
| Altera o Decreto nº 9369/88, noseu art. 92,§2º. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 92 do Decreto nº 9.369/88,como segue:
Art. 92 - ...
...
§2º - Caberá redução das contas com aumento de consumo decorrentes de vazamentooculto, comprovado pelo usuário ou proprietário do imóvel, através dos meios de provapermitidos em direito, facultada ao DMAE a confirmação do alegado, atravéshidráulica, sendo cobrado da seguinte forma:
a) o consumo médio pelo cálculo progressivo acrescido de duas vezes o consumo médiopelo valor do PB, quando o consumo for superior a três vezes a média;
b) o consumo da média pelo valor do cálculo progressivo e o consumo restante pelovalor do PB, quando o consumo for inferior ao triplo do consumo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de outubro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.