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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.483, de 31 de outubro de 2001.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
MOTORISTA0401

Art. 2º O servidor Élcio Eifler Ciardullo, detentor daceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada emquarenta horas semanais.

Parágrafo único - O salário estabelecido no Anexo deste Decreto corresponde aovencimento fixado para o cargo de provimento efetivo de Motorista, referência“A”, acrescido de cinqüenta por cento, face à carga horária de trabalhoprevista no “caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarfevereiro de 1979, conforme decisão judicial documentada no Processo Administrativo nº01.002684.96.9.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA
Identificação: ME 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher veículo à garagem ou local destinado quandojornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manteros veículos emperfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte ecorrespondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimentocombustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas,faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoà noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: Em órgãos que mantenham serviços de transporte e carga.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DEMOTORISTA - EM EXTINÇÃO
NÍVELSALÁRIO
04R$ 496,80*

* Valor vigente a partir de 01-09-01.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.483, de 31 de outubro de 2001.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
MOTORISTA0401

Art. 2º O servidor Élcio Eifler Ciardullo, detentor daceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada emquarenta horas semanais.

Parágrafo único - O salário estabelecido no Anexo deste Decreto corresponde aovencimento fixado para o cargo de provimento efetivo de Motorista, referência“A”, acrescido de cinqüenta por cento, face à carga horária de trabalhoprevista no “caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarfevereiro de 1979, conforme decisão judicial documentada no Processo Administrativo nº01.002684.96.9.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA
Identificação: ME 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher veículo à garagem ou local destinado quandojornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manteros veículos emperfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte ecorrespondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimentocombustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas,faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoà noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: Em órgãos que mantenham serviços de transporte e carga.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DEMOTORISTA - EM EXTINÇÃO
NÍVELSALÁRIO
04R$ 496,80*

* Valor vigente a partir de 01-09-01.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.483, de 31 de outubro de 2001.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
MOTORISTA0401

Art. 2º O servidor Élcio Eifler Ciardullo, detentor daceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada emquarenta horas semanais.

Parágrafo único - O salário estabelecido no Anexo deste Decreto corresponde aovencimento fixado para o cargo de provimento efetivo de Motorista, referência“A”, acrescido de cinqüenta por cento, face à carga horária de trabalhoprevista no “caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarfevereiro de 1979, conforme decisão judicial documentada no Processo Administrativo nº01.002684.96.9.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA
Identificação: ME 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher veículo à garagem ou local destinado quandojornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manteros veículos emperfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte ecorrespondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimentocombustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas,faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoà noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: Em órgãos que mantenham serviços de transporte e carga.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DEMOTORISTA - EM EXTINÇÃO
NÍVELSALÁRIO
04R$ 496,80*

* Valor vigente a partir de 01-09-01.