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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.484, de 31 de outubro de 2001.

Altera Regime Urbanístico definido pelo Decreto12.716 para ÁEIS do tipo II, denominada Vila Nova São Carlos, instituída pela Lei8.150, situada na MZ 6 UEU 14 SUB UEU 03 e MZ 6 UEU 14 SUB UEU 02 da LC 434/99, com vistasa regularização do referido Loteamento pelo DEMHAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º Os limites físicos da Área Especial de Interesse Social -AEIS Vila Nova São Carlos estão definidos no PDDUA (LC 434/99).

Art. 2º O regime urbanístico a ser observado na AEIS:

I - Densidade = Código 01

II - Atividade = Código 01

III - Índice de Aproveitamento = Código 05

IV - Volumetria das Edificações = Código 01 (com taxa de ocupação de 90% nosacessos públicos e 75% nas demais vias)

Art. 3º Estão isentos de recuo de jardim os lotes comfrente paraacessos públicos localizados no interior da Vila e para as demais vias será observado orecuo de 4,00m, com exceção do trecho da Rua Guaíba compreendido entre a Estrada Joãode Oliveira Remião e acesso 12.

Art. 4º As edificações com frente para a Estrada Joãode OliveiraRemião, existentes na data deste Decreto, serão regularizadas a qualquer tempo,independente do Regime Urbanístico definido e recuo de jardim previsto para o local.

Art. 5º As edificações novas e os aumentos observarãoo RegimeUrbanístico estabelecido no art. 2º deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.484, de 31 de outubro de 2001.

Altera Regime Urbanístico definido pelo Decreto12.716 para ÁEIS do tipo II, denominada Vila Nova São Carlos, instituída pela Lei8.150, situada na MZ 6 UEU 14 SUB UEU 03 e MZ 6 UEU 14 SUB UEU 02 da LC 434/99, com vistasa regularização do referido Loteamento pelo DEMHAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º Os limites físicos da Área Especial de Interesse Social -AEIS Vila Nova São Carlos estão definidos no PDDUA (LC 434/99).

Art. 2º O regime urbanístico a ser observado na AEIS:

I - Densidade = Código 01

II - Atividade = Código 01

III - Índice de Aproveitamento = Código 05

IV - Volumetria das Edificações = Código 01 (com taxa de ocupação de 90% nosacessos públicos e 75% nas demais vias)

Art. 3º Estão isentos de recuo de jardim os lotes comfrente paraacessos públicos localizados no interior da Vila e para as demais vias será observado orecuo de 4,00m, com exceção do trecho da Rua Guaíba compreendido entre a Estrada Joãode Oliveira Remião e acesso 12.

Art. 4º As edificações com frente para a Estrada Joãode OliveiraRemião, existentes na data deste Decreto, serão regularizadas a qualquer tempo,independente do Regime Urbanístico definido e recuo de jardim previsto para o local.

Art. 5º As edificações novas e os aumentos observarãoo RegimeUrbanístico estabelecido no art. 2º deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.484, de 31 de outubro de 2001.

Altera Regime Urbanístico definido pelo Decreto12.716 para ÁEIS do tipo II, denominada Vila Nova São Carlos, instituída pela Lei8.150, situada na MZ 6 UEU 14 SUB UEU 03 e MZ 6 UEU 14 SUB UEU 02 da LC 434/99, com vistasa regularização do referido Loteamento pelo DEMHAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º Os limites físicos da Área Especial de Interesse Social -AEIS Vila Nova São Carlos estão definidos no PDDUA (LC 434/99).

Art. 2º O regime urbanístico a ser observado na AEIS:

I - Densidade = Código 01

II - Atividade = Código 01

III - Índice de Aproveitamento = Código 05

IV - Volumetria das Edificações = Código 01 (com taxa de ocupação de 90% nosacessos públicos e 75% nas demais vias)

Art. 3º Estão isentos de recuo de jardim os lotes comfrente paraacessos públicos localizados no interior da Vila e para as demais vias será observado orecuo de 4,00m, com exceção do trecho da Rua Guaíba compreendido entre a Estrada Joãode Oliveira Remião e acesso 12.

Art. 4º As edificações com frente para a Estrada Joãode OliveiraRemião, existentes na data deste Decreto, serão regularizadas a qualquer tempo,independente do Regime Urbanístico definido e recuo de jardim previsto para o local.

Art. 5º As edificações novas e os aumentos observarãoo RegimeUrbanístico estabelecido no art. 2º deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.