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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.486, de 31 de outubro de 2001

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 565.320,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 565.320,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vintereais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior4120.01 - Equipamentos e Material Perma-GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária4120.01 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP4120.05 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11202-Guarda Municipal3120.01 - Material de Consumo                  R$     188,003132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$     630,001102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07 - Subvenções Sociais - FMDCA           R$  26.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1202-12207-Transporte Administrativo-Frota Oficial3120.01 - Outros Serviços e Encargos           R$     752,001203-12202-Sistema de Registro, Direitos e Informações Funcionais4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais     R$   1.040,003132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$   1.905,004120.01 - Equipamentos e Material Perma-1203-12213-Legislação e Sistema de Pessoal4120.01 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3120.01 - Material de Consumo                  R$   6.500,001303-13206-Contadoria Geral3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$   6.651,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-14208-Conservação de Redes4120.01 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201-Administração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$  40.000,001502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$ 246.000,001502-15227-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$  48.100,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16210-Geração de Renda4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1604-16211-Fiscalização e Licenciamento3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$   7.980,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1802-18240-Ações Conveniadas em Saúde - PMPA4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1804-18103-Obras e Equipagem em Serviços de Saúde - OP4120.02 - Equipamentos e Material Perma-1804-18226-Pagamento de Prestação Pública e Privada de Serviços de3131.02 - Remuneração de Serviços PessoaisENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21216-DEMHAB-Comissões, Juros e Amortizações4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital    R$  40.442,00Total das Suplementações:                      R$ 565.320,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.00 - Reserva de Contingência    R$ 431.278,00

II - os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 134.042,00, parte dos quais R$ 98.288,00sãoprovenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde – FMS e R$26.000,00 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.486, de 31 de outubro de 2001

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 565.320,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 565.320,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vintereais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior4120.01 - Equipamentos e Material Perma-GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária4120.01 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP4120.05 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11202-Guarda Municipal3120.01 - Material de Consumo                  R$     188,003132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$     630,001102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07 - Subvenções Sociais - FMDCA           R$  26.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1202-12207-Transporte Administrativo-Frota Oficial3120.01 - Outros Serviços e Encargos           R$     752,001203-12202-Sistema de Registro, Direitos e Informações Funcionais4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais     R$   1.040,003132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$   1.905,004120.01 - Equipamentos e Material Perma-1203-12213-Legislação e Sistema de Pessoal4120.01 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3120.01 - Material de Consumo                  R$   6.500,001303-13206-Contadoria Geral3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$   6.651,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-14208-Conservação de Redes4120.01 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201-Administração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$  40.000,001502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$ 246.000,001502-15227-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$  48.100,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16210-Geração de Renda4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1604-16211-Fiscalização e Licenciamento3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$   7.980,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1802-18240-Ações Conveniadas em Saúde - PMPA4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1804-18103-Obras e Equipagem em Serviços de Saúde - OP4120.02 - Equipamentos e Material Perma-1804-18226-Pagamento de Prestação Pública e Privada de Serviços de3131.02 - Remuneração de Serviços PessoaisENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21216-DEMHAB-Comissões, Juros e Amortizações4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital    R$  40.442,00Total das Suplementações:                      R$ 565.320,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.00 - Reserva de Contingência    R$ 431.278,00

II - os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 134.042,00, parte dos quais R$ 98.288,00sãoprovenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde – FMS e R$26.000,00 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.486, de 31 de outubro de 2001

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 565.320,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 565.320,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vintereais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior4120.01 - Equipamentos e Material Perma-GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária4120.01 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP4120.05 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11202-Guarda Municipal3120.01 - Material de Consumo                  R$     188,003132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$     630,001102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07 - Subvenções Sociais - FMDCA           R$  26.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1202-12207-Transporte Administrativo-Frota Oficial3120.01 - Outros Serviços e Encargos           R$     752,001203-12202-Sistema de Registro, Direitos e Informações Funcionais4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais     R$   1.040,003132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$   1.905,004120.01 - Equipamentos e Material Perma-1203-12213-Legislação e Sistema de Pessoal4120.01 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3120.01 - Material de Consumo                  R$   6.500,001303-13206-Contadoria Geral3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$   6.651,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-14208-Conservação de Redes4120.01 - Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201-Administração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$  40.000,001502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$ 246.000,001502-15227-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$  48.100,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16210-Geração de Renda4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1604-16211-Fiscalização e Licenciamento3132.01 - Outros Serviços e Encargos           R$   7.980,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1802-18240-Ações Conveniadas em Saúde - PMPA4120.01 - Equipamentos e Material Perma-1804-18103-Obras e Equipagem em Serviços de Saúde - OP4120.02 - Equipamentos e Material Perma-1804-18226-Pagamento de Prestação Pública e Privada de Serviços de3131.02 - Remuneração de Serviços PessoaisENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21216-DEMHAB-Comissões, Juros e Amortizações4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital    R$  40.442,00Total das Suplementações:                      R$ 565.320,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.00 - Reserva de Contingência    R$ 431.278,00

II - os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 134.042,00, parte dos quais R$ 98.288,00sãoprovenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde – FMS e R$26.000,00 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.