| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.488, de 31 de outubro de 2001.
| Abre créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 330.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea a , do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), sob as seguintesclassificações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE0100-01201-Atividade Legislativa3120.01 - Material de Consumo R$ 150.000,003132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 180.000,00Total da suplementação R$ 330.000,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 330.000,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.