brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.495, de 06 de novembro de 2001.

Abre crédito suplementar no DMLU, no valor R$128.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.661, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito milseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50292-Limpeza em Áreas Particulares3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      128.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3192.01-Despesa de Exercícios Anteriores                      R$      128.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.495, de 06 de novembro de 2001.

Abre crédito suplementar no DMLU, no valor R$128.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.661, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito milseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50292-Limpeza em Áreas Particulares3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      128.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3192.01-Despesa de Exercícios Anteriores                      R$      128.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.495, de 06 de novembro de 2001.

Abre crédito suplementar no DMLU, no valor R$128.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.661, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito milseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50292-Limpeza em Áreas Particulares3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      128.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3192.01-Despesa de Exercícios Anteriores                      R$      128.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.