| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.495, de 06 de novembro de 2001.
| Abre crédito suplementar no DMLU, no valor R$128.000,00, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea a do art. 3º da Lei nº 8.661, de 14 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito milseguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50292-Limpeza em Áreas Particulares3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 128.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3192.01-Despesa de Exercícios Anteriores R$ 128.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de novembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.