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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.499, de 09 de novembro de 2001.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o artigo 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994,estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidorespúblicosmunicipais para a reposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência deum referencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidoresmunicipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pela8.687, de 28 de dezembro de 2000, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral dePreços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de setembro e outubrode 2001 foram,respectivamente, de 0,31% (zero vírgula trinta e um centésimos por cento)e 1,18% (umvírgula dezoito centésimos por cento), no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº7.428/94, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Municípiosão reajustados, a partir de 1º de novembro de 2001, em 1,49% (um vírgulaquarenta enove centésimos por cento).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II e V do §2º do artigo 1º da Lei nº 7.428/94.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.499, de 09 de novembro de 2001.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o artigo 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994,estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidorespúblicosmunicipais para a reposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência deum referencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidoresmunicipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pela8.687, de 28 de dezembro de 2000, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral dePreços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de setembro e outubrode 2001 foram,respectivamente, de 0,31% (zero vírgula trinta e um centésimos por cento)e 1,18% (umvírgula dezoito centésimos por cento), no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº7.428/94, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Municípiosão reajustados, a partir de 1º de novembro de 2001, em 1,49% (um vírgulaquarenta enove centésimos por cento).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II e V do §2º do artigo 1º da Lei nº 7.428/94.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.499, de 09 de novembro de 2001.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o artigo 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994,estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidorespúblicosmunicipais para a reposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência deum referencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidoresmunicipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pela8.687, de 28 de dezembro de 2000, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral dePreços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de setembro e outubrode 2001 foram,respectivamente, de 0,31% (zero vírgula trinta e um centésimos por cento)e 1,18% (umvírgula dezoito centésimos por cento), no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº7.428/94, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Municípiosão reajustados, a partir de 1º de novembro de 2001, em 1,49% (um vírgulaquarenta enove centésimos por cento).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II e V do §2º do artigo 1º da Lei nº 7.428/94.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.