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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.507, de 13 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 110.900,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “b” , do inc. I do art. 4º da8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Legislativo Municipal,no valor de R$ 110.900,00 (cento e dez mil e novecentos reais), sob a seguinteclassificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01201- Atividade Legislativa3111.01 - Pessoal Civil                                       R$      110.000,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102- Administração do Programa - PMPA3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais                    R$900,00Total das Suplementações:                                     R$      110.900,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01101- Continuidade de Obras do Palácio Aloísio Filho4110.01- Obras e Instalações                                  R$       70.000,000100-01201 - Atividade Legislativa4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$       40.000,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07101- Administração do Programa - BID3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais                    R$900,00Total das Reduções:                                           R$      110.900,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.507, de 13 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 110.900,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “b” , do inc. I do art. 4º da8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Legislativo Municipal,no valor de R$ 110.900,00 (cento e dez mil e novecentos reais), sob a seguinteclassificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01201- Atividade Legislativa3111.01 - Pessoal Civil                                       R$      110.000,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102- Administração do Programa - PMPA3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais                    R$900,00Total das Suplementações:                                     R$      110.900,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01101- Continuidade de Obras do Palácio Aloísio Filho4110.01- Obras e Instalações                                  R$       70.000,000100-01201 - Atividade Legislativa4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$       40.000,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07101- Administração do Programa - BID3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais                    R$900,00Total das Reduções:                                           R$      110.900,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.507, de 13 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 110.900,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “b” , do inc. I do art. 4º da8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Legislativo Municipal,no valor de R$ 110.900,00 (cento e dez mil e novecentos reais), sob a seguinteclassificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01201- Atividade Legislativa3111.01 - Pessoal Civil                                       R$      110.000,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102- Administração do Programa - PMPA3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais                    R$900,00Total das Suplementações:                                     R$      110.900,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01101- Continuidade de Obras do Palácio Aloísio Filho4110.01- Obras e Instalações                                  R$       70.000,000100-01201 - Atividade Legislativa4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$       40.000,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07101- Administração do Programa - BID3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais                    R$900,00Total das Reduções:                                           R$      110.900,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.