| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.507, de 13 de novembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 110.900,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e b , do inc. I do art. 4º da8687, de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Legislativo Municipal,no valor de R$ 110.900,00 (cento e dez mil e novecentos reais), sob a seguinteclassificação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL0100-01201- Atividade Legislativa3111.01 - Pessoal Civil R$ 110.000,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102- Administração do Programa - PMPA3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais R$900,00Total das Suplementações: R$ 110.900,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:
CÂMARA MUNICIPAL0100-01101- Continuidade de Obras do Palácio Aloísio Filho4110.01- Obras e Instalações R$ 70.000,000100-01201 - Atividade Legislativa4120.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07101- Administração do Programa - BID3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais R$900,00Total das Reduções: R$ 110.900,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.