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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.511, de 16 de novembro de 2001.

Altera a lotação de FG do GP para o GAPLAN, ea redação dos incisos I e XVII, do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito(GP), passando asubordinar-se diretamente ao Coordenador-Geral, do Gabinete de Planejamento (GAPLAN).

Art. 2º Altera, no que se refere ao artigo anterior, aincisos I e XVII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.511, de 16 de novembro de 2001.

Altera a lotação de FG do GP para o GAPLAN, ea redação dos incisos I e XVII, do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito(GP), passando asubordinar-se diretamente ao Coordenador-Geral, do Gabinete de Planejamento (GAPLAN).

Art. 2º Altera, no que se refere ao artigo anterior, aincisos I e XVII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.511, de 16 de novembro de 2001.

Altera a lotação de FG do GP para o GAPLAN, ea redação dos incisos I e XVII, do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito(GP), passando asubordinar-se diretamente ao Coordenador-Geral, do Gabinete de Planejamento (GAPLAN).

Art. 2º Altera, no que se refere ao artigo anterior, aincisos I e XVII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.