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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.520, de 20 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares, noDepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 904.400,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 904.400,00 (novecentos e quatro mil equatrocentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240-Limpeza Pública3132.01-Outros Serviços e Encargos                           R$  900.000,004120.01-Equipamentos e Material Permanente                   R$    4.400,00Total das Suplementações                                               R$

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - A redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3192.01-Despesas de Exercícios Anteriores               R$  231.596,00

II - O excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art. 43 daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 672.804,00, provenientesdas receitaspróprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.520, de 20 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares, noDepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 904.400,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 904.400,00 (novecentos e quatro mil equatrocentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240-Limpeza Pública3132.01-Outros Serviços e Encargos                           R$  900.000,004120.01-Equipamentos e Material Permanente                   R$    4.400,00Total das Suplementações                                               R$

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - A redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3192.01-Despesas de Exercícios Anteriores               R$  231.596,00

II - O excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art. 43 daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 672.804,00, provenientesdas receitaspróprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.520, de 20 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares, noDepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 904.400,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 904.400,00 (novecentos e quatro mil equatrocentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240-Limpeza Pública3132.01-Outros Serviços e Encargos                           R$  900.000,004120.01-Equipamentos e Material Permanente                   R$    4.400,00Total das Suplementações                                               R$

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - A redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3192.01-Despesas de Exercícios Anteriores               R$  231.596,00

II - O excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art. 43 daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 672.804,00, provenientesdas receitaspróprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.