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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.521, de 20 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$792.557,82 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 792.557,82 (setecentos e noventa e doismil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     6.281,556003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     9.870,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creche-OP3231.12-Subvenções Sociais                                  R$   336.673,116004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças3231.12-Subvenções Sociais                                  R$    26.355,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais                                  R$    69.465,606004-60229-Ações de Atendimentos a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais                                  R$   343.912,56Total das Suplementações                                    R$   792.557,82

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 792.557,82, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.521, de 20 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$792.557,82 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 792.557,82 (setecentos e noventa e doismil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     6.281,556003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     9.870,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creche-OP3231.12-Subvenções Sociais                                  R$   336.673,116004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças3231.12-Subvenções Sociais                                  R$    26.355,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais                                  R$    69.465,606004-60229-Ações de Atendimentos a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais                                  R$   343.912,56Total das Suplementações                                    R$   792.557,82

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 792.557,82, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.521, de 20 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$792.557,82 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 792.557,82 (setecentos e noventa e doismil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     6.281,556003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     9.870,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creche-OP3231.12-Subvenções Sociais                                  R$   336.673,116004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças3231.12-Subvenções Sociais                                  R$    26.355,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais                                  R$    69.465,606004-60229-Ações de Atendimentos a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais                                  R$   343.912,56Total das Suplementações                                    R$   792.557,82

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 792.557,82, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.