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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.527, de 26 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$1.271.500,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 1.271.500,00 (um milhão, duzentos esetenta e um mil e quinhentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60201-Administração e Manutenção3111.01-Pessoal Civil                                       R$     585.500,006001-60206-Vale Refeição3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$      71.500,006002-60210-Manutenção da Rede Básica3111.01-Pessoal Civil                                       R$     385.100,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescen-3111.01-Pessoal Civil                                       R$     136.450,006003-60218-Atendimento a Abrigagem para Popula-3111.01-Pessoal Civil                                       R$      92.950,00Total das Suplementações                                    R$   1.271.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.271.500,00, através datransferência da Administração Centralizada, conforme os Decretos nºs 13.441, de 19 deoutubro de 2001, no valor de R$ 700.000,00, e 13.485, de 31 de outubro de2001, no valorde R$ 571.500,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.527, de 26 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$1.271.500,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 1.271.500,00 (um milhão, duzentos esetenta e um mil e quinhentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60201-Administração e Manutenção3111.01-Pessoal Civil                                       R$     585.500,006001-60206-Vale Refeição3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$      71.500,006002-60210-Manutenção da Rede Básica3111.01-Pessoal Civil                                       R$     385.100,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescen-3111.01-Pessoal Civil                                       R$     136.450,006003-60218-Atendimento a Abrigagem para Popula-3111.01-Pessoal Civil                                       R$      92.950,00Total das Suplementações                                    R$   1.271.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.271.500,00, através datransferência da Administração Centralizada, conforme os Decretos nºs 13.441, de 19 deoutubro de 2001, no valor de R$ 700.000,00, e 13.485, de 31 de outubro de2001, no valorde R$ 571.500,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.527, de 26 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$1.271.500,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 1.271.500,00 (um milhão, duzentos esetenta e um mil e quinhentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60201-Administração e Manutenção3111.01-Pessoal Civil                                       R$     585.500,006001-60206-Vale Refeição3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$      71.500,006002-60210-Manutenção da Rede Básica3111.01-Pessoal Civil                                       R$     385.100,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescen-3111.01-Pessoal Civil                                       R$     136.450,006003-60218-Atendimento a Abrigagem para Popula-3111.01-Pessoal Civil                                       R$      92.950,00Total das Suplementações                                    R$   1.271.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.271.500,00, através datransferência da Administração Centralizada, conforme os Decretos nºs 13.441, de 19 deoutubro de 2001, no valor de R$ 700.000,00, e 13.485, de 31 de outubro de2001, no valorde R$ 571.500,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.