| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.528, de 26 de novembro de 2001.
| Autoriza a suspensão do expediente da manhãdos dias 24 e 31 de dezembro de 2001, com compensação da respectiva cargahorária, edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o disposto no inc. IV do art. 94 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre,considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de1991, declara pontos facultativos os expedientes de cada ano dos dias 24 de dezembro,véspera de Natal, a partir das 12 horas e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, a partirdas 12 horas;
considerando que no corrente ano os dias 24 e 31 de dezembro recaem emsegundas-feiras;
considerando a necessidade de uso racional e eficiente de energia elétrica,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Centralizada,e Autarquias Municipais autorizados a suspender os expedientes das manhãsdos dias 24 e31 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Os referidos expedientes serão compensados pelo acréscimo diáriode 30 (trinta) minutos de trabalho a ser cumprido no horário de intervalopara o almoçono período de 3 a 20 de dezembro de 2001 e de 3 a 26 de dezembro de 2001,conforme setrate de 7 ou 8 horas de trabalho sujeitas à compensação, segundo o horário normal detrabalho estabelecido para o turno da manhã nas diversas Repartições.
Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam àsconsideradas de natureza essencial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.