| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.534, de 29 de novembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais no valor de R$ 1.435.901,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a", b , c e d do inc.I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000, e Lei Complementar06 de setembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 1.435.901,00 (um milhão, quatrocentos e trinta ecinco mil, novecentos e um reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL100-01201-Atividade Legislativa3111.01- Pessoal Civil R$ 140.000,00GABINETE DO PREFEITO0201-02201- Direção Superior3132.01 Outros Serviços e Encargos R$DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04203- Operação e Manutenção do Sistema de Proteção contra3132.01 Outros Serviços e Encargos R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1303-13206- Contadoria Geral3132.01- Outros Serviços e Encargos R$20.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15242- Encargos com Telefones3132.01- Outros Serviços e Encargos R$1502-15233- Encargos de Previdência- MFM-IAPAS e FGTS- Educação3113.01- Obrigações Patronais R$40.000,001502-15252- Encargos de Previdência- MFM-IAPAS e FGTS- Ensino3113.01- Obrigações Patronais R$40.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18217- Encargos de Previdência - MFM, IAPAS e FGTS3113.01- Obrigações Patronais R$50.000,001804-18229- Hospital de Pronto Socorro - OP3120.02- Material de Consumo - FMS R$ 386.000,001804-18238- Encargos com Telefones OP3132.02- Outros Serviços e Encargos- FMS R$98.000,001804-18239- Encargos com Energia OP3132.02- Outros Serviços e Encargos- FMS R$90.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21230- Encargos de Previdência - MFM,IAPAS e FGTS3113.01- Obrigações Patronais R$ 400.000,002102-21249-Encargos com Inativos e Pensionistas EGM3251.16 Inativos FMPA R$Total das Suplementações: R$ 1.435.901,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21233-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos R$ 100.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.00 Reserva de Contingência R$Total das Reduções: R$ 240.000,00
II - os considerados no inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, no valor de R$ 621.901,00.
III - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 574.000,00 provenientes do Fundo Municipal de Saúde -FMS.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.