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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.534, de 29 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais no valor de R$ 1.435.901,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a", “b” , “c” e “d” do inc.I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000, e Lei Complementar06 de setembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 1.435.901,00 (um milhão, quatrocentos e trinta ecinco mil, novecentos e um reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL100-01201-Atividade Legislativa3111.01- Pessoal Civil                                          R$       140.000,00GABINETE DO PREFEITO0201-02201- Direção Superior3132.01 – Outros Serviços e Encargos                               R$DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04203- Operação e Manutenção do Sistema de Proteção contra3132.01 – Outros Serviços e Encargos                               R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1303-13206- Contadoria Geral3132.01- Outros Serviços e Encargos                             R$20.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15242- Encargos com Telefones3132.01- Outros Serviços e Encargos                             R$1502-15233- Encargos de Previdência- MFM-IAPAS e FGTS- Educação3113.01- Obrigações Patronais                                   R$40.000,001502-15252- Encargos de Previdência- MFM-IAPAS e FGTS- Ensino3113.01- Obrigações Patronais                                   R$40.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18217- Encargos de Previdência - MFM, IAPAS e FGTS3113.01- Obrigações Patronais                                   R$50.000,001804-18229- Hospital de Pronto Socorro - OP3120.02- Material de Consumo - FMS                              R$       386.000,001804-18238- Encargos com Telefones OP3132.02- Outros Serviços e Encargos- FMS                        R$98.000,001804-18239- Encargos com Energia – OP3132.02- Outros Serviços e Encargos- FMS                        R$90.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21230- Encargos de Previdência - MFM,IAPAS e FGTS3113.01- Obrigações Patronais                                   R$       400.000,002102-21249-Encargos com Inativos e Pensionistas – EGM3251.16 – Inativos – FMPA                                     R$Total das Suplementações:                                       R$     1.435.901,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21233-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                                              R$       100.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.00 – Reserva de Contingência                                R$Total das Reduções:                                           R$       240.000,00

II - os considerados no inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, no valor de R$ 621.901,00.

III - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 574.000,00 provenientes do Fundo Municipal de Saúde -FMS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.534, de 29 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais no valor de R$ 1.435.901,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a", “b” , “c” e “d” do inc.I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000, e Lei Complementar06 de setembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 1.435.901,00 (um milhão, quatrocentos e trinta ecinco mil, novecentos e um reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL100-01201-Atividade Legislativa3111.01- Pessoal Civil                                          R$       140.000,00GABINETE DO PREFEITO0201-02201- Direção Superior3132.01 – Outros Serviços e Encargos                               R$DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04203- Operação e Manutenção do Sistema de Proteção contra3132.01 – Outros Serviços e Encargos                               R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1303-13206- Contadoria Geral3132.01- Outros Serviços e Encargos                             R$20.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15242- Encargos com Telefones3132.01- Outros Serviços e Encargos                             R$1502-15233- Encargos de Previdência- MFM-IAPAS e FGTS- Educação3113.01- Obrigações Patronais                                   R$40.000,001502-15252- Encargos de Previdência- MFM-IAPAS e FGTS- Ensino3113.01- Obrigações Patronais                                   R$40.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18217- Encargos de Previdência - MFM, IAPAS e FGTS3113.01- Obrigações Patronais                                   R$50.000,001804-18229- Hospital de Pronto Socorro - OP3120.02- Material de Consumo - FMS                              R$       386.000,001804-18238- Encargos com Telefones OP3132.02- Outros Serviços e Encargos- FMS                        R$98.000,001804-18239- Encargos com Energia – OP3132.02- Outros Serviços e Encargos- FMS                        R$90.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21230- Encargos de Previdência - MFM,IAPAS e FGTS3113.01- Obrigações Patronais                                   R$       400.000,002102-21249-Encargos com Inativos e Pensionistas – EGM3251.16 – Inativos – FMPA                                     R$Total das Suplementações:                                       R$     1.435.901,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21233-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                                              R$       100.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.00 – Reserva de Contingência                                R$Total das Reduções:                                           R$       240.000,00

II - os considerados no inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, no valor de R$ 621.901,00.

III - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 574.000,00 provenientes do Fundo Municipal de Saúde -FMS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.534, de 29 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais no valor de R$ 1.435.901,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a", “b” , “c” e “d” do inc.I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000, e Lei Complementar06 de setembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 1.435.901,00 (um milhão, quatrocentos e trinta ecinco mil, novecentos e um reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL100-01201-Atividade Legislativa3111.01- Pessoal Civil                                          R$       140.000,00GABINETE DO PREFEITO0201-02201- Direção Superior3132.01 – Outros Serviços e Encargos                               R$DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04203- Operação e Manutenção do Sistema de Proteção contra3132.01 – Outros Serviços e Encargos                               R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1303-13206- Contadoria Geral3132.01- Outros Serviços e Encargos                             R$20.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15242- Encargos com Telefones3132.01- Outros Serviços e Encargos                             R$1502-15233- Encargos de Previdência- MFM-IAPAS e FGTS- Educação3113.01- Obrigações Patronais                                   R$40.000,001502-15252- Encargos de Previdência- MFM-IAPAS e FGTS- Ensino3113.01- Obrigações Patronais                                   R$40.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18217- Encargos de Previdência - MFM, IAPAS e FGTS3113.01- Obrigações Patronais                                   R$50.000,001804-18229- Hospital de Pronto Socorro - OP3120.02- Material de Consumo - FMS                              R$       386.000,001804-18238- Encargos com Telefones OP3132.02- Outros Serviços e Encargos- FMS                        R$98.000,001804-18239- Encargos com Energia – OP3132.02- Outros Serviços e Encargos- FMS                        R$90.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21230- Encargos de Previdência - MFM,IAPAS e FGTS3113.01- Obrigações Patronais                                   R$       400.000,002102-21249-Encargos com Inativos e Pensionistas – EGM3251.16 – Inativos – FMPA                                     R$Total das Suplementações:                                       R$     1.435.901,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21233-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                                              R$       100.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.00 – Reserva de Contingência                                R$Total das Reduções:                                           R$       240.000,00

II - os considerados no inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, no valor de R$ 621.901,00.

III - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 574.000,00 provenientes do Fundo Municipal de Saúde -FMS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.