| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.535, de 29 de novembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor de R$ 534.220,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas b, "c" e d, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 534.220,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e vintereais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04206-Conservação de Rede Pluvial3120.01 Material de Consumo R$46.512,00SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL0500-05201-Captação de Recursos e Instituição de Fomento3132.01 Outros Serviços e Encargos R$SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central3132.01 Outros Serviços e Encargos R$1202-12207-Transporte Administrativo-Frota Oficial3132.01 Outros Serviços e Encargos R$1202-12208- Transporte Administrativo Frota Locada3132.01 Outros Serviços e Encargos R$807,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1605-16215- Manutenção do Mercado Público OP3132.08 Outros Serviços e Encargos 0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18225-Administração do Fundo - OP3111.02 Pessoal Civil - FMS R$ 168.857,001804-18227-Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3120.02 Material de Consumo FMS R$ 172.839,003132.02 Outros Serviços e Encargos FMS R$12.000,001804-18230- Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul PACS - OP3120.02 Material de Consumo - FMS R$ 118.770,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20205-Administração e Conservação de Parques, Praças e Jardins3132.01 Outros Serviços e Encargos R$Total das Suplementações: R$ 534.220,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.00 Reserva de Contingência R$ 56.652,00II - os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 477.568,00, parte dos quais R$ 472.466,00provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde - FMS eR$ 5.102,00 doFundo Municipal para a Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do MercadoPúblico de Porto Alegre FUNMERCADO.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.