| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.536, de 30 de novembro de 2001.
| Altera os arts. 26, 27 e 28 do Decreto nº8.187, de 07 de março de 1983. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A :
Art. 1º Os arts. 26, 27 e 28 do Decreto nº 8.187, de 07 de março de1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. As atividades que necessitem Licenciamento Ambiental conforme dispostona Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1988, cujos projetos de engenharia civil envolvamtrabalhos de terraplenagem e/ou movimentos de terra, drenagens superficiais, conformaçãoe contenção de taludes, implicando descaracterização da morfologia naturaldeverão ser submetidas a exame da Secretaria Municipal do Meio Ambiente doMunicípio.
Art. 27. Para obtenção da Autorização de que trata este Capítulo,responsável deverá encaminhar:
I - levantamento planialtimétrico, perfis longitudinais e transversaisdemonstrando aconfiguração atual e final da área;
II - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente ao projeto eda obra;
III - memorial descritivo referente ao projeto e execução da obra;
IV - documento de propriedade, com anuência do proprietário do terrenoquando nãoconstar no projeto aprovado.
Parágrafo único - A SMAM solicitará ao responsável outros dados e documentaçãocaso seja necessário.
Art. 28. Aprovada a documentação acima referida, o requerente obterá arespectiva autorização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.