| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.537, de 30 de novembro de 2001.
| Regulamenta a Lei nº 8.497, de 22 de maio de2000, que torna obrigatória a afixação de placa de advertência aos usuários nasportas dos elevadores de prédios públicos e privados de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º A placa de advertência a que se refere o art.1º da Lei8.497, deverá ter as dimensões mínimas de 15cm x 08cm, e estar afixada a 1,70m donível do piso.
Art. 2º A verificação do cumprimento deste Decreto fica a cargo daSecretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).
Art. 3º Os equipamentos em funcionamento em desacordoao dispostoneste Decreto, poderá ensejar ao proprietário ou responsável pelo condomínio doimóvel, a aplicação da multa de 3,5 a 17,5 URMs.
Art. 4º O proprietário ou responsável pelo condomíniodo imóvelterá o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para afixaçãoda placa em todos equipamentos do imóvel.
Parágrafo único - Caso já exista a placa afixada, porém não atendendo oneste Decreto, o proprietário ou responsável pelo condomínio do imóvel terá o prazode 60 dias para substituição da mesma.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Guilherme Barbosa,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.