| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.539, de 30 de novembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 164.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a", do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de dezembrode 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL0100-01201- Atividade Legislativa3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 69.000,000100-01212- Assistência Médica aos Servidores da Câmara Municipal3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,000100-01204- Vale-Alimentação3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 92.000,00Total das Suplementações: R$ 164.000,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:
CÂMARA MUNICIPAL0100-01101- Continuidade de Obras do Palácio Aloísio Filho4110.01- Obras e Instalações R$ 24.000,000100-01202 - Publicidade3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,000100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família R$ 6.000,000100-01214-Concurso Sioma Breitman de Fotografia3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,000100-01207- Encargos de Previdência com MFM, IAPAS E FGTS3113.01 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00Total das Reduções: R$ 164.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.