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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.539, de 30 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 164.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a", do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de dezembrode 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01201- Atividade Legislativa3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais                   R$    69.000,000100-01212- Assistência Médica aos Servidores da Câmara Municipal3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$     3.000,000100-01204- Vale-Alimentação3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$    92.000,00Total das Suplementações:                                    R$   164.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01101- Continuidade de Obras do Palácio Aloísio Filho4110.01- Obras e Instalações                                 R$    24.000,000100-01202 - Publicidade3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$   100.000,000100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                                    R$     6.000,000100-01214-Concurso Sioma Breitman de Fotografia3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$     4.000,000100-01207- Encargos de Previdência com MFM, IAPAS E FGTS3113.01 - Obrigações Patronais                               R$    30.000,00Total das Reduções:                                          R$   164.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.539, de 30 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 164.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a", do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de dezembrode 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01201- Atividade Legislativa3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais                   R$    69.000,000100-01212- Assistência Médica aos Servidores da Câmara Municipal3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$     3.000,000100-01204- Vale-Alimentação3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$    92.000,00Total das Suplementações:                                    R$   164.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01101- Continuidade de Obras do Palácio Aloísio Filho4110.01- Obras e Instalações                                 R$    24.000,000100-01202 - Publicidade3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$   100.000,000100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                                    R$     6.000,000100-01214-Concurso Sioma Breitman de Fotografia3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$     4.000,000100-01207- Encargos de Previdência com MFM, IAPAS E FGTS3113.01 - Obrigações Patronais                               R$    30.000,00Total das Reduções:                                          R$   164.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.539, de 30 de novembro de 2001.

Abre créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 164.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a", do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de dezembrode 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01201- Atividade Legislativa3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais                   R$    69.000,000100-01212- Assistência Médica aos Servidores da Câmara Municipal3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$     3.000,000100-01204- Vale-Alimentação3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$    92.000,00Total das Suplementações:                                    R$   164.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01101- Continuidade de Obras do Palácio Aloísio Filho4110.01- Obras e Instalações                                 R$    24.000,000100-01202 - Publicidade3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$   100.000,000100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3253.01 - Salário Família                                    R$     6.000,000100-01214-Concurso Sioma Breitman de Fotografia3132.01 - Outros Serviços e Encargos                         R$     4.000,000100-01207- Encargos de Previdência com MFM, IAPAS E FGTS3113.01 - Obrigações Patronais                               R$    30.000,00Total das Reduções:                                          R$   164.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.