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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.542, de 03 de dezembro de 2001.

Acrescenta artigo ao Decreto nº13.528, de26-11-01, que autoriza a suspensão do expediente da manhã dos dias 24 e 31de 2001, com compensação da respectiva carga horária, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o disposto no inc. IV do art. 94 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica acrescentado artigo ao Decreto nº 13.528,novembro de 2001, conforme segue:

“Art. 1º-A. A critério dos Titulares dos Órgãos da AdministraçãoCentralizada, Fundação e Autarquias Municipais e observadas as peculiaridades dosserviços executados, o acréscimo diário de 30 (trinta) minutos de trabalhocumprido em horário diverso daquele estabelecido no parágrafo único do artigoanterior”.

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam àsconsideradas de natureza essencial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28-11-01.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.542, de 03 de dezembro de 2001.

Acrescenta artigo ao Decreto nº13.528, de26-11-01, que autoriza a suspensão do expediente da manhã dos dias 24 e 31de 2001, com compensação da respectiva carga horária, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o disposto no inc. IV do art. 94 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica acrescentado artigo ao Decreto nº 13.528,novembro de 2001, conforme segue:

“Art. 1º-A. A critério dos Titulares dos Órgãos da AdministraçãoCentralizada, Fundação e Autarquias Municipais e observadas as peculiaridades dosserviços executados, o acréscimo diário de 30 (trinta) minutos de trabalhocumprido em horário diverso daquele estabelecido no parágrafo único do artigoanterior”.

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam àsconsideradas de natureza essencial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28-11-01.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.542, de 03 de dezembro de 2001.

Acrescenta artigo ao Decreto nº13.528, de26-11-01, que autoriza a suspensão do expediente da manhã dos dias 24 e 31de 2001, com compensação da respectiva carga horária, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o disposto no inc. IV do art. 94 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica acrescentado artigo ao Decreto nº 13.528,novembro de 2001, conforme segue:

“Art. 1º-A. A critério dos Titulares dos Órgãos da AdministraçãoCentralizada, Fundação e Autarquias Municipais e observadas as peculiaridades dosserviços executados, o acréscimo diário de 30 (trinta) minutos de trabalhocumprido em horário diverso daquele estabelecido no parágrafo único do artigoanterior”.

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam àsconsideradas de natureza essencial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28-11-01.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.