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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.545, de 06 de dezembro de 2001.

Lota uma FG no GP e altera a redação do inc. Ido art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica lotada uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5),que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,junto ao Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º Altera, no que se refere ao artigo anterior, ainciso I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.545, de 06 de dezembro de 2001.

Lota uma FG no GP e altera a redação do inc. Ido art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica lotada uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5),que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,junto ao Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º Altera, no que se refere ao artigo anterior, ainciso I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.545, de 06 de dezembro de 2001.

Lota uma FG no GP e altera a redação do inc. Ido art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica lotada uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5),que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,junto ao Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º Altera, no que se refere ao artigo anterior, ainciso I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.