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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.547, de 10 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no Departamento deHabitação - DEMHAB no valor R$ 122.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.661, de 14 dedezembro de2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Departamento Municipal de Habitação -DEMHAB, créditos suplementares no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte edois mil reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3131.01-Remuneração de Serviços Pes-00,003101-31203-Processamento de Dados3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      39.000,003101-31206-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      53.000,00Total das Suplementações                                      R$     122.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31204-Comissão, Juros e Amortização3261.01-Juros da Dívida Contratada                            R$     122.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.547, de 10 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no Departamento deHabitação - DEMHAB no valor R$ 122.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.661, de 14 dedezembro de2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Departamento Municipal de Habitação -DEMHAB, créditos suplementares no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte edois mil reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3131.01-Remuneração de Serviços Pes-00,003101-31203-Processamento de Dados3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      39.000,003101-31206-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      53.000,00Total das Suplementações                                      R$     122.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31204-Comissão, Juros e Amortização3261.01-Juros da Dívida Contratada                            R$     122.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.547, de 10 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no Departamento deHabitação - DEMHAB no valor R$ 122.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.661, de 14 dedezembro de2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Departamento Municipal de Habitação -DEMHAB, créditos suplementares no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte edois mil reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3131.01-Remuneração de Serviços Pes-00,003101-31203-Processamento de Dados3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      39.000,003101-31206-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      53.000,00Total das Suplementações                                      R$     122.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31204-Comissão, Juros e Amortização3261.01-Juros da Dívida Contratada                            R$     122.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.