| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.548, de 11 de dezembro de 2001.
| Redefine a situação locacional ede permissionário do Mercado Público Central naquele próprio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asatribuições do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido, à empresa Banco do Estado do Rio Grande doSul S.A., o uso dos espaços: lojas 132 e 134 do Quadrante 4, com 61,00m²,do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade: serviço bancário.
Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com o permissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez, Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.