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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.548, de 11 de dezembro de 2001.

Redefine a situação locacional ede permissionário do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asatribuições do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido, à empresa Banco do Estado do Rio Grande doSul S.A., o uso dos espaços: lojas 132 e 134 do Quadrante 4, com 61,00m²,do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade: “serviço bancário”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez, Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.548, de 11 de dezembro de 2001.

Redefine a situação locacional ede permissionário do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asatribuições do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido, à empresa Banco do Estado do Rio Grande doSul S.A., o uso dos espaços: lojas 132 e 134 do Quadrante 4, com 61,00m²,do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade: “serviço bancário”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez, Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.548, de 11 de dezembro de 2001.

Redefine a situação locacional ede permissionário do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asatribuições do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido, à empresa Banco do Estado do Rio Grande doSul S.A., o uso dos espaços: lojas 132 e 134 do Quadrante 4, com 61,00m²,do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade: “serviço bancário”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez, Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.