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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.549, de 11 de dezembro de 2001.

Altera a redação do §3º do artigo 1º doDecreto 12.216, alterado pelo Decreto nº 13.397/01.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do §3º do artigo 1º donº 12.216, alterado pelo Decreto nº 13.397/01, o qual passa a vigorar coma seguinteredação:

“Art. 1º ...

...

§ 3º - ...

...

III - ...

...

b) Os recintos destinados aos animais deverão ter piso composto de material liso,impermeável, de fácil higienização e que propicie adequado escoamento dosdejetosprovenientes dos animais, de forma a não comprometer as condições sanitárias eambientais do solo e dos corpos de águas naturais e artificiais.

...

e) Quanto ao tratamento dispensado aos animais, não serão permitidos maus tratos aosanimais, tendo-se por base a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que tratada Lei dos Crimes Ambientais.

...

VIII - Os estabelecimentos de canis e gatis comerciais deverão estar regularmenteinscritos do Kennel Club ou em entidades de Cinofilia ou Gatofilia regimentadas ereconhecidas para registro de ninhadas e expedição de atestado de pedigree.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.549, de 11 de dezembro de 2001.

Altera a redação do §3º do artigo 1º doDecreto 12.216, alterado pelo Decreto nº 13.397/01.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do §3º do artigo 1º donº 12.216, alterado pelo Decreto nº 13.397/01, o qual passa a vigorar coma seguinteredação:

“Art. 1º ...

...

§ 3º - ...

...

III - ...

...

b) Os recintos destinados aos animais deverão ter piso composto de material liso,impermeável, de fácil higienização e que propicie adequado escoamento dosdejetosprovenientes dos animais, de forma a não comprometer as condições sanitárias eambientais do solo e dos corpos de águas naturais e artificiais.

...

e) Quanto ao tratamento dispensado aos animais, não serão permitidos maus tratos aosanimais, tendo-se por base a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que tratada Lei dos Crimes Ambientais.

...

VIII - Os estabelecimentos de canis e gatis comerciais deverão estar regularmenteinscritos do Kennel Club ou em entidades de Cinofilia ou Gatofilia regimentadas ereconhecidas para registro de ninhadas e expedição de atestado de pedigree.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.549, de 11 de dezembro de 2001.

Altera a redação do §3º do artigo 1º doDecreto 12.216, alterado pelo Decreto nº 13.397/01.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do §3º do artigo 1º donº 12.216, alterado pelo Decreto nº 13.397/01, o qual passa a vigorar coma seguinteredação:

“Art. 1º ...

...

§ 3º - ...

...

III - ...

...

b) Os recintos destinados aos animais deverão ter piso composto de material liso,impermeável, de fácil higienização e que propicie adequado escoamento dosdejetosprovenientes dos animais, de forma a não comprometer as condições sanitárias eambientais do solo e dos corpos de águas naturais e artificiais.

...

e) Quanto ao tratamento dispensado aos animais, não serão permitidos maus tratos aosanimais, tendo-se por base a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que tratada Lei dos Crimes Ambientais.

...

VIII - Os estabelecimentos de canis e gatis comerciais deverão estar regularmenteinscritos do Kennel Club ou em entidades de Cinofilia ou Gatofilia regimentadas ereconhecidas para registro de ninhadas e expedição de atestado de pedigree.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.