| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.550, de 11 de dezembro de 2001.
| Institui Áreas Especiais de Interesse Social,na categoria AEIS I, em núcleos integrantes do Programa de Regularização Fundiária doGoverno do Estado e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídas Área Especial de Interesse Social, nacategoria AEIS I, nos termos do art. 76, inc. I, da Lei Complementar nº 434/99, para osseguintes núcleos habitacionais integrantes do Programa de Regularização Fundiáriadesenvolvido pela Secretaria Especial de Habitação do Governo do Estado:
AEIS 1 - Vila Linha de Tiro, Vila Claréu, Vila João Pessoa, Vila Nova Esperança,Vila Santa Clara, Vila São Borja, Vila Bororó, Vila Pantanal, Vila São Judas Tadeu,Vila Salvador França, Vila São Pedro.
Parágrafo único - A delimitação do perímetro de cada uma das Áreas Especiais deInteresse Social aqui instituídas está graficada nas plantas anexas, estandoidentificado cada um dos núcleos citados no inciso I.
Art. 2º O regime urbanístico aplicável às áreas indicadas noartigo anterior será definido a posteriori, através de decreto ou de lei municipal, porocasião da aprovação do EVU respectivo, de acordo com o disposto no art. 78, inc. II,da Lei Complementar 434/99 e com normas internas da Secretaria do Planejamento Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.