| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.553, de 13 de dezembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana no valor R$ 1.880.200,00, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas a e b do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 dedezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 1.880.200,00 (um milhão, oitocentos e oitentamil e duzentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3111.01-Pessoal Civil R$ 462.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 10.200,005000-50240-Limpeza Pública3111.01-Pessoal Civil R$ 350.000,003120.01-Material de Consumo R$ 73.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 825.000,005000-50260-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 160.000,00Total das Suplementações R$ 1.880.200,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - As reduções orçamentárias abaixo discriminadas do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50261-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos R$ 812.000,005000-50195-Tratamento de Resíduos Sólidos em3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 351.999,005000-50292-Limpeza em Áreas Particulares3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 27.000,00Total das Reduções R$ 1.190.999,00II - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° do art. 43 da Lei Federaln° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 689.201,00 (seiscentos eoitenta e novemil, duzentos e um reais), provenientes das receitas próprias do DMLU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2001.
João Verle,
Prefeito em exercício.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.