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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.553, de 13 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana no valor R$ 1.880.200,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “a” e “b” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 dedezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 1.880.200,00 (um milhão, oitocentos e oitentamil e duzentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3111.01-Pessoal Civil                                       R$     462.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$      10.200,005000-50240-Limpeza Pública3111.01-Pessoal Civil                                       R$     350.000,003120.01-Material de Consumo                                 R$      73.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     825.000,005000-50260-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     160.000,00Total das Suplementações                                    R$   1.880.200,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - As reduções orçamentárias abaixo discriminadas do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50261-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                                       R$     812.000,005000-50195-Tratamento de Resíduos Sólidos em3132.01-Outros Serviços e Encargos                     R$     351.999,005000-50292-Limpeza em Áreas Particulares3132.01-Outros Serviços e Encargos                     R$      27.000,00Total das Reduções                                     R$   1.190.999,00

II - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° do art. 43 da Lei Federaln° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 689.201,00 (seiscentos eoitenta e novemil, duzentos e um reais), provenientes das receitas próprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.553, de 13 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana no valor R$ 1.880.200,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “a” e “b” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 dedezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 1.880.200,00 (um milhão, oitocentos e oitentamil e duzentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3111.01-Pessoal Civil                                       R$     462.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$      10.200,005000-50240-Limpeza Pública3111.01-Pessoal Civil                                       R$     350.000,003120.01-Material de Consumo                                 R$      73.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     825.000,005000-50260-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     160.000,00Total das Suplementações                                    R$   1.880.200,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - As reduções orçamentárias abaixo discriminadas do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50261-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                                       R$     812.000,005000-50195-Tratamento de Resíduos Sólidos em3132.01-Outros Serviços e Encargos                     R$     351.999,005000-50292-Limpeza em Áreas Particulares3132.01-Outros Serviços e Encargos                     R$      27.000,00Total das Reduções                                     R$   1.190.999,00

II - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° do art. 43 da Lei Federaln° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 689.201,00 (seiscentos eoitenta e novemil, duzentos e um reais), provenientes das receitas próprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.553, de 13 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana no valor R$ 1.880.200,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “a” e “b” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 dedezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 1.880.200,00 (um milhão, oitocentos e oitentamil e duzentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3111.01-Pessoal Civil                                       R$     462.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$      10.200,005000-50240-Limpeza Pública3111.01-Pessoal Civil                                       R$     350.000,003120.01-Material de Consumo                                 R$      73.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     825.000,005000-50260-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$     160.000,00Total das Suplementações                                    R$   1.880.200,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - As reduções orçamentárias abaixo discriminadas do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50261-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                                       R$     812.000,005000-50195-Tratamento de Resíduos Sólidos em3132.01-Outros Serviços e Encargos                     R$     351.999,005000-50292-Limpeza em Áreas Particulares3132.01-Outros Serviços e Encargos                     R$      27.000,00Total das Reduções                                     R$   1.190.999,00

II - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° do art. 43 da Lei Federaln° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 689.201,00 (seiscentos eoitenta e novemil, duzentos e um reais), provenientes das receitas próprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.