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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.555, de 14 de dezembro de 2001.

Regulamenta o art. 4º da Lei nº8.671, de 18de dezembro de 2000, que estabelece os critérios de seleção para o exercício docomércio ambulante por portadores de deficiência visual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no art. 4ºda Lei nº8.671, de 18 de dezembro de 2000, e neste Decreto, serão considerados os critérios depontuação a seguir enumerados:

§1º - Do rendimento familiar, comprovado mediante a apresentação de declaração deque percebe determinada renda, firmada sob as penas da lei:

I - renda de até três salários mínimos, um ponto;

II - renda de até dois salários mínimos, dois pontos;

III - renda de até um salário mínimo, três pontos;

IV - sem rendimento familiar, quatro pontos.

§2º - Dos dependentes, condição comprovada com base na juntada da respectivacertidão de nascimento ou documento equivalente na forma da lei e laudo médico contendoparecer descritivo comprobatório da deficiência, nos termos do Código Internacional deDoenças (CID), devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

I - um ponto por dependente;

II - dois pontos, quando se tratar de dependente portador de deficiência física.

§3º - Do patrimônio comprovado mediante documento pertinente na forma da lei:

I - imóvel próprio quitado ou sem ônus, um ponto;

II - imóvel próprio com financiamento, dois pontos;

III - imóvel locado, três pontos.

Art. 2º No caso de empate na soma dos critérios de queartigo anterior, considerar-se-á como critério de desempate a idade mais avançada.

Parágrafo único - Persistindo o empate, proceder-se-á ao sorteio público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,.
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 13.555, de 14 de dezembro de 2001.

Regulamenta o art. 4º da Lei nº8.671, de 18de dezembro de 2000, que estabelece os critérios de seleção para o exercício docomércio ambulante por portadores de deficiência visual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no art. 4ºda Lei nº8.671, de 18 de dezembro de 2000, e neste Decreto, serão considerados os critérios depontuação a seguir enumerados:

§1º - Do rendimento familiar, comprovado mediante a apresentação de declaração deque percebe determinada renda, firmada sob as penas da lei:

I - renda de até três salários mínimos, um ponto;

II - renda de até dois salários mínimos, dois pontos;

III - renda de até um salário mínimo, três pontos;

IV - sem rendimento familiar, quatro pontos.

§2º - Dos dependentes, condição comprovada com base na juntada da respectivacertidão de nascimento ou documento equivalente na forma da lei e laudo médico contendoparecer descritivo comprobatório da deficiência, nos termos do Código Internacional deDoenças (CID), devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

I - um ponto por dependente;

II - dois pontos, quando se tratar de dependente portador de deficiência física.

§3º - Do patrimônio comprovado mediante documento pertinente na forma da lei:

I - imóvel próprio quitado ou sem ônus, um ponto;

II - imóvel próprio com financiamento, dois pontos;

III - imóvel locado, três pontos.

Art. 2º No caso de empate na soma dos critérios de queartigo anterior, considerar-se-á como critério de desempate a idade mais avançada.

Parágrafo único - Persistindo o empate, proceder-se-á ao sorteio público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,.
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 13.555, de 14 de dezembro de 2001.

Regulamenta o art. 4º da Lei nº8.671, de 18de dezembro de 2000, que estabelece os critérios de seleção para o exercício docomércio ambulante por portadores de deficiência visual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no art. 4ºda Lei nº8.671, de 18 de dezembro de 2000, e neste Decreto, serão considerados os critérios depontuação a seguir enumerados:

§1º - Do rendimento familiar, comprovado mediante a apresentação de declaração deque percebe determinada renda, firmada sob as penas da lei:

I - renda de até três salários mínimos, um ponto;

II - renda de até dois salários mínimos, dois pontos;

III - renda de até um salário mínimo, três pontos;

IV - sem rendimento familiar, quatro pontos.

§2º - Dos dependentes, condição comprovada com base na juntada da respectivacertidão de nascimento ou documento equivalente na forma da lei e laudo médico contendoparecer descritivo comprobatório da deficiência, nos termos do Código Internacional deDoenças (CID), devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

I - um ponto por dependente;

II - dois pontos, quando se tratar de dependente portador de deficiência física.

§3º - Do patrimônio comprovado mediante documento pertinente na forma da lei:

I - imóvel próprio quitado ou sem ônus, um ponto;

II - imóvel próprio com financiamento, dois pontos;

III - imóvel locado, três pontos.

Art. 2º No caso de empate na soma dos critérios de queartigo anterior, considerar-se-á como critério de desempate a idade mais avançada.

Parágrafo único - Persistindo o empate, proceder-se-á ao sorteio público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,.
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.