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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.558, de 18 de dezembro de 2001.

Altera o item 12 do Anexo ao Decreto nº8.713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28-12-88,

D E C R E T A :

Art. 1º Inclui a Equipe de Administração de Pessoal -CC, após aCoordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimento dos Trabalhadores de Saúde eantes da Equipe de Desenvolvimento, na relação constante do item 12 do Anexo ao Decretonº 8.713, de 31-01-86.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.558, de 18 de dezembro de 2001.

Altera o item 12 do Anexo ao Decreto nº8.713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28-12-88,

D E C R E T A :

Art. 1º Inclui a Equipe de Administração de Pessoal -CC, após aCoordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimento dos Trabalhadores de Saúde eantes da Equipe de Desenvolvimento, na relação constante do item 12 do Anexo ao Decretonº 8.713, de 31-01-86.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.558, de 18 de dezembro de 2001.

Altera o item 12 do Anexo ao Decreto nº8.713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28-12-88,

D E C R E T A :

Art. 1º Inclui a Equipe de Administração de Pessoal -CC, após aCoordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimento dos Trabalhadores de Saúde eantes da Equipe de Desenvolvimento, na relação constante do item 12 do Anexo ao Decretonº 8.713, de 31-01-86.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.